Os ministérios da Economia e da Saúde criaram um grupo de trabalho para revisar a lista de enfermidades e afecções que autorizam o pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. As mudanças devem ocorrer na Lei número 8.213, de julho de 1991. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira e foi assinada pelos ministros Paulo Guedes e Eduardo Pazuello. A legislação aponta algumas enfermidades que isentam a carência para o benefício de auxílio-doença, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.
Essas doenças excluem a exigência de carência para a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS. O governo vai elaborar as novas diretrizes em 180 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. O grupo vai entregar aos ministros um relatório com o que deve ser alterado. A coordenação do Grupo de Trabalho cabe à Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
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