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Brasil

Justiça condena Eike Batista por manipulação do mercado financeiro

Empresário foi condenado a oito anos de prisão

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Foto: Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Foto: Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça condenou o empresário Eike Batista a oito anos de prisão em regime semiaberto por manipulação do mercado financeiro. A decisão foi proferida na última terça-feira pela juíza federal Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O empresário ainda terá que pagar 10.500 salários mínimos de multa pelos crimes, mas poderá recorrer da sentença em liberdade.

As informações da OGX ao mercado financeiro tinham como objetivo elevar as cotações das participações acionárias e outros ativos vinculados à OGX, “levando investidores a erro e causando prejuízos difusos”.

A juíza aponta que Eike Batista “é pessoa com larga experiência do mercado de capitais, utilizou de modo nocivo esse conhecimento, bem como sua influência no meio político a indigitada prática delituosa, cooptando diretores da Companhia para garantir o sucesso de sua empreitada criminosa; merecia de toda sociedade credibilidade em seus negócios, o que incentivava o investimento dos prejudicados na malfadada empreitada criminosa, deixando de pautar sua vida com respeito ao próximo”

Ela ainda acrescentou na sentença que Eike foi motivado pelo “lucro fácil ainda que em prejuízo da coletividade, com desdobramentos inimagináveis no plano interno e externo, ‘acreditando’ em seu poder econômico e na impunidade que grande mal tem causado à sociedade brasileira”.

Os executivos da OGX Marcelo Faber Torres e Paulo Manuel Mendes de Mendonça também foram condenados na decisão judicial. Os três foram acusados de terem manipulado o mercado de capitais, mediante a divulgação de informações falsas em aviso na forma de Fato Relevante sobre a estimativa de “bilhões de barris” de petróleo potencialmente extraível em poços, ainda em fase de perfuração, de áreas do pré-sal na Bacia de Campos e na Bacia de Santos, cujos direitos de concessão, à época, pertenciam à empresa OGX Petróleo e Gás S/A. A decisão judicial lembra que os poços de petróleo foram devolvidos à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) “sem produzir sequer uma gota de óleo”.

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