Brasil
Justiça condena mercado a indenizar cliente por constrangimento
Homem foi obrigado a abrir mochila na saída do caixa e, sem provas, comprovou constrangimento
A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um estabelecimento comercial ao pagamento de R$ 5 mil em indenização a um cliente. O consumidor foi submetido a uma revista vexatória em sua mochila logo após finalizar o pagamento de suas compras no Norte de Santa Catarina.
O episódio, segundo o portal ndmais, ocorrido em maio de 2024, foi motivado por uma suspeita de furto que nunca se confirmou. De acordo com o processo, a abordagem dos funcionários aconteceu na presença de outras pessoas, o que gerou constrangimento e abalo emocional ao homem.
Limites da fiscalização
A Justiça catarinense entendeu que a abordagem passou dos limites do direito de vigilância. Embora supermercados possam adotar medidas de segurança, a fiscalização deve evitar constrangimentos e acusações sem fundamento.
“A submissão do cliente a uma suspeita injustificada diante de terceiros configurou dano moral”, destacou a decisão. A revista mostrou que não havia qualquer produto irregular com o consumidor.
Falta de imagens pesou na decisão
A condenação também levou em conta contradições na versão apresentada pelo supermercado e a ausência das imagens de segurança, que poderiam esclarecer o caso.
O nome da empresa não foi divulgado. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).