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Brasil

Lei Mari Ferrer é sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

Texto prevê a proteção de vítimas de crimes sexuais durante o julgamento

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Mariana Ferrer
Reprodução
Mariana Ferrer

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O projeto de lei que protege vítimas de crimes sexuais durante o julgamento foi sancionado, nesta segunda-feira (22), pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, de autoria da deputada Lídice da Mata, teve como base o caso de c. A influenciadora digital foi dopada e estuprada pelo empresário do ramo de futebol André de Camargo Aranha durante uma festa, em Santa Catarina, em 2018.

O advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal da vítima, inclusive divulgou fotos íntimas da jovem. No mês passado, o empresário foi absolvido da acusação por falta de provas. Segundo a lei, durante as fases de instrução e julgamento, fica proibido a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem nos autos do processo.

O PL também aumenta a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.

Recentemente, mulheres foram às ruas em prol de Mariana Ferrer em mais de dez capitais do país. A motivação foi a decisão do julgamento do caso de estupro, que absolveu o acusado André Aranha. No Rio de Janeiro, cerca de 300 manifestantes se reuniram nas escadarias da Câmara Municipal, em sua maioria mulheres. A principal reivindicação dos participantes era o respeito por seus corpos e sua existência.

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