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Lei que permite doação de refeições não vendidas é sancionada pelo Presidente Bolsonaro

Medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje no Diário Oficial da União

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(Antonio Cruz/Agência Brasil)

(Antonio Cruz/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos.

A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje no Diário Oficial da União. A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.

Ainda segundo a lei, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

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