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Medida Provisória prevê mais uma parcela de R$ 600 para trabalhadores intermitentes

Decreto vai ampliar o prazo do acordo de suspensão por mais 60 dias e o de redução de jornada e salários por mais 30 dias

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Imagem de Carteira de Trabalho
(Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil)

Levantamento foi divulgado nesta quinta-feira pela Secretaria de Trabalho
(Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

Uma medida provisória sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro prevê uma parcela de R$ 600 do auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes. Outras três parcelas também estão previstas.

O decreto vai ampliar o prazo do acordo de suspensão por mais 60 dias e o de redução de jornada e salários por mais 30 dias, somando 120 dias.

A MP autorizou ainda, que as empresas negociem com os colaboradores acordos de suspensão do contrato por 60 dias e de redução salarias, de 25%, 50% ou 70%, por 90 dias.

Vale lembrar que o trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho que permite a contratação de trabalhadores sem horário fixo, ganhando pelas horas trabalhadas.

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