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Brasil

Ministro Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva de Zé Trovão

Mandado de prisão não foi cumprido porque o investigado está foragido no México

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Zé Trovão
Imagem do Instagram/ Reprodução
Zé Trovão

Imagem do Instagram/ Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta terça-feira (21), o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como “Zé Trovão”, nos autos do Inquérito. O mandado de prisão não foi cumprido porque, conforme amplamente noticiado, o investigado está foragido no México.

O inquérito foi instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um grupo de pessoas, entre elas Zé Trovão, para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, para a prática de atos criminosos e violentos de protesto, às vésperas do feriado da Independência do Brasil, em 7/9.

Em petição no inquérito, a defesa do investigado argumentou a ausência dos requisitos que autorizam a prisão, conforme estabelecem os artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal (CPP), considerando que não há mais motivos que justifiquem a decretação da custódia.

Fuga

Segundo o relator, a prisão não foi efetivada até o momento, pois o investigado saiu do território nacional e, atualmente, está escondido no México, após transitar pelo Panamá, de onde continuou a publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender o STF, “revelando seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”.

O ministro Alexandre lembrou, ainda, que a PGR, ao se manifestar nos autos, destacou que a fuga revela o absoluto desinteresse do investigado em colaborar com a elucidação dos fatos.

O ministro explicou que o STF tem jurisprudência pacífica no sentido de que a fuga do distrito da culpa é fundamento válido para a manutenção da prisão preventiva, não só para a garantia da ordem pública, mas, também, para assegurar a aplicação da lei penal.

Por fim, o relator ressaltou que há notícias de que Zé Trovão teria solicitado asilo político ao governo do México, “com nítido objetivo de burlar a aplicação da lei penal”, o que corrobora a necessidade de manutenção da decretação da prisão preventiva.

 

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