Novas regras da Lei Seca já estão em vigor; entenda as mudanças na fiscalização - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Brasil

Novas regras da Lei Seca já estão em vigor; entenda as mudanças na fiscalização

Resolução já está em vigor e prevê uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas; entenda o que muda na fiscalização de motoristas

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Agente de fiscalização noturna com colete "LEI SECA" e logo do Governo do Rio
Novas regras da Lei Seca buscam otimizar a fiscalização. Foto: Divulgação

Novas regras para a fiscalização da Lei Seca foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18) e já estão em vigor. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza os procedimentos e regulamenta o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas além do álcool.

Apesar de a resolução ter efeito imediato, a fiscalização com os novos testes só começará após a certificação dos aparelhos e procedimentos. Portanto, motoristas abordados hoje ainda não passarão por essas novas fiscalizações.

O que muda na fiscalização

Agente da Operação Lei Seca com colete fiscaliza motorista de carro branco
Agente da Operação Lei Seca em fiscalização, destacando as novas regras para detecção de substâncias psicoativas e álcool. Foto: Magno Segllia/GOV RJ

Uma das principais alterações é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para verificar indícios de álcool no sangue. O resultado, no entanto, servirá apenas como orientação e não poderá, por si só, gerar multa.

Se a triagem indicar a presença de álcool, o condutor deverá passar pelos procedimentos de comprovação já previstos na norma. A avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um meio válido de fiscalização, exigindo que o agente registre ao menos dois sinais.

A nova regulamentação também estabelece regras para identificar outras substâncias psicoativas. O resultado desses testes será qualitativo, indicando apenas a presença da substância, e não sua concentração. O bafômetro (etilômetro) continua sendo utilizado normalmente.

O texto define ainda como agir em situações que possam interferir nos resultados, como a presença de álcool na boca após o consumo de bombons de licor ou enxaguantes bucais. Nesses casos, uma avaliação posterior deverá ser feita.

Recusa do teste

As consequências para quem se recusa a fazer o teste continuam as mesmas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A recusa é considerada uma infração gravíssima, mesmo sem sinais de embriaguez, e acarreta as seguintes penalidades:

  • Multa: R$ 2.934,70;

  • Suspensão da CNH: por 12 meses;

  • Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido na abordagem;

  • Retenção do veículo: o carro fica retido até a apresentação de um condutor habilitado;

  • Reincidência: em caso de nova infração em 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40.