Brasil
STF adia julgamento sobre eleição para governador do Rio
Corte retirou de pauta ação que discute se sucessor de Cláudio Castro será escolhido por voto direto ou pela Alerj; processo sobre medidas protetivas da Lei Maria da Penha será analisado no lugarO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta desta quarta-feira (19/8) o julgamento que discute o modelo de eleição para o mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro. A ação, que estava prevista para ser analisada pelo plenário desde julho, debate se o sucessor de Cláudio Castro deverá ser escolhido diretamente pela população ou por votação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A decisão ocorre após o ministro Flávio Dino devolver o pedido de vista que havia interrompido a análise do processo. Nos bastidores do Supremo, a avaliação é de que a proximidade das eleições gerais de outubro pode ter reduzido a utilidade prática de uma decisão sobre o mandato-tampão. Até que haja uma definição, o desembargador Ricardo Couto de Castro permanece no comando do governo fluminense.
O julgamento começou em abril e, até o momento, há maioria de 4 votos a 1 pela realização de eleição indireta. Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia consideraram que a escolha do novo governador deve ser feita pela Alerj. O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, abriu a divergência e defendeu a realização de eleição direta, com participação dos eleitores fluminenses.
Zanin sustenta que a vacância do cargo decorreu de uma causa de natureza eleitoral, após a cassação do diploma de Cláudio Castro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o ministro, a sucessão deveria ocorrer por meio de voto popular, afastando a possibilidade de que os deputados estaduais façam a escolha do novo governador.
Fux, por outro lado, argumentou que não cabe ao STF, por meio de uma reclamação, alterar o entendimento firmado pelo TSE sobre o caso. O ministro também apontou os custos e as dificuldades operacionais de convocar os eleitores para uma nova eleição em um intervalo curto. Segundo ele, a realização de duas eleições em aproximadamente seis meses poderia representar um custo de cerca de R$ 100 milhões para a Justiça Eleitoral.
No lugar do processo sobre a sucessão no governo do Rio, o STF deverá analisar uma ação que discute a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a situações de violência de gênero ocorridas em ambientes públicos ou profissionais, mesmo quando não existe vínculo familiar ou relação afetiva entre agressor e vítima.