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Professora que virou doutora aos 24 anos passa em concurso do Instituto Federal na vaga PcD, mas é barrada por ‘incompatibilidade geográfica’ com a cidade onde já dava aula
Considerada inapta após perícia, Manoella Treis defende seu direito de lecionar no IFRS: caso mobiliza debate sobre inclusão no serviço público
A professora Manoella Treis, de 29 anos, doutora aos 24, contesta na Justiça a reprovação em perícia médica para o cargo efetivo de docente no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). A junta médica considerou a candidata inapta sob a justificativa de “incompatibilidade geográfica”, apontando falta de estrutura para seus tratamentos em Veranópolis. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Manoella obteve aprovação em vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) em concurso público divulgado em 2023. A profissional tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e utiliza medicação injetável semanal para doença inflamatória tipo 2.
Ela já havia lecionado presencialmente no campus de Veranópolis entre 2022 e 2024 como professora substituta. No período, atuou com as mesmas condições de saúde e sem adaptações, necessitando apenas organizar a agenda para as aplicações semanais do medicamento.
Por que ela foi reprovada na perícia?
Na inspeção médica realizada em maio, a junta declarou Manoella inapta para a cidade. Segundo reportagem do UOL, a candidata comparou a avaliação a “uma sala de interrogatório”. Os peritos questionaram médicos assistentes partindo da premissa de que Veranópolis seria um local remoto e sem recursos.
Os laudos dos especialistas recomendavam a continuidade dos tratamentos, mas não indicavam incapacidade para o trabalho docente. O município de Veranópolis possui atendimento médico local e UTI móvel. Bento Gonçalves, que conta com hospital de maior complexidade e abriga a reitoria do IFRS, fica a cerca de 30 minutos de distância.
Em declaração ao UOL, Manoella criticou a desvalorização profissional: “A pessoa com deficiência é uma pessoa. Ela pensa, ela sente, ela vive. E ela não é deficiente só até os 18 anos”.
O que diz o IFRS?
Em nota, o IFRS explicou que contratações temporárias e efetivas possuem processos distintos. A instituição afirmou que tomou conhecimento do quadro clínico durante o contrato substituto e que a avaliação para o cargo permanente apontou outro cenário. A Diretoria de Gestão de Pessoas citou o item 14.2.4 do edital para impedir nova nomeação.
Pontos centrais do impasse no IFRS
Entenda os argumentos e o histórico profissional da pesquisadora
A disputa tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no STF. A advogada Thamyres Luz solicitou liminar para suspender o laudo, garantir a posse ou reservar a vaga.
O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente em 28 de agosto sem determinar perícia judicial. Na mesma data, o instituto abriu vaga em Rolante, município próximo a Novo Hamburgo, onde Manoella reside. O TRF-4 negou o bloqueio da vaga mencionando relatórios médicos sobre riscos de mudança de domicílio, e outra candidata PcD assumiu o posto em setembro.
O advogado Elves Rodrigues apontou que o instituto transformou uma suposta barreira local em eliminação em âmbito estadual. Os julgamentos no TRF-4 e no STF seguem pendentes.