A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) um projeto que concede uma indenização de R$ 50 mil a profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contraírem o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia. O texto (PL 1.826/2020) também prevê a indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais que tenham morrido ou que venham a falecer pela doença, também por estarem na linha de frente. O texto, já aprovado pelo Senado, segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que poderá sancioná-lo na íntegra ou vetá-lo, no todo ou em partes.
Terão direito à indenização de R$ 50 mil os profissionais incapacitados de forma permanente, ou os dependentes dos falecidos, das seguintes categorias:
>agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia;
>aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Saúde (CNS);
>aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;
>aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
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