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Projeto que inclui no Código Penal crime de violência psicológica contra a mulher é aprovado por Bolsonaro

Proposta prevê reclusão de seis meses a 2 anos para quem causar dano emocional à mulher

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Bolsonaro aprova lei que regulamenta transformação de times de futebol em empresas (Foto:Reprodução)
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Bolsonaro sanciona projeto que inclui violência psicológica contra a mulher no Código Penal (Foto:Divulgação/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do “Diário Oficial da União” (DOU). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Pela proposta, a violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A punição para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos e pagamento de multa. A pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave.

Outros países do mundo, como a Irlanda, reconhecem a violência psicológica como crime. No ano passado, o Instituto Maria da Penha chegou a lançar uma campanha contra a violência psicológica.

O projeto também aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher. Neste caso, a pena passa a ser prisão de um a quatro anos. Sem o agravante, a pena é detenção de três meses a um ano.

Além disso, o texto aprovado altera um trecho da Lei Maria da Penha para incluir o risco à integridade psicológica contra a mulher como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência.

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