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Projeto que reformula o Código de Trânsito Brasileiro pode ser votado na terça-feira

De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez anos

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(Foto: Reprodução/agência Brasil)

(Foto: Reprodução/agência Brasil)

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (23) o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras medidas, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez anos.

O prazo atual, de cinco anos, continua a valer para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. O texto acaba com a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames exigidos pelo Detran, mas eles terão de se especializar em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Em relação à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o relator estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração. Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

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