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Brasil

Receita Federal tem recurso que facilita envio da declaração do Imposto de Renda

A expectativa do órgão é que mais de 34 milhões de declarações sejam enviadas até o fim de maio

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imposto de renda

(Foto: Divulgação)

O contribuinte que ainda não enviou a Declaração do Imposto de Renda de 2022 tem somente 16 dias para fazer a entrega. O que perder o prazo, que se encerra no dia 31 de maio, terá que pagar multa e ainda fica sujeito a algumas restrições. A expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o fim de maio.

A multa para quem perde o prazo de envio é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.

Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo enfrenta restrições, como a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, o cidadão não pode fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.

Facilidade no envio

Um recurso disponibilizado pela Receita Federal para auxiliar o contribuinte a fazer a declaração de forma mais simples e ágil é a declaração pré-preenchida. Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior. A função está disponível em todas as plataformas para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.

Além da agilidade, a funcionalidade diminui a chance de erro no preenchimento da declaração, o que pode fazer o contribuinte cair na malha fina e ter que comprovar dados e ainda receber a restituição mais tarde. A malha fina é quando há diferenças de informações entre a análise feita pelos sistemas da Receita Federal e o que foi declarado pelo contribuinte.

Outra inovação do Imposto de Renda deste ano é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas. O contribuinte tem as opções do aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.

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