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Resolução proíbe definitivamente venda de etanol hidratado entre distribuidoras

Novo regulamento altera o artigo 30 da Resolução ANP nº 58/2014, que permitia esse tipo de comercialização

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Imagem de um veículo sendo abastecido em um posto de combustíveis
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)
Imagem de um veículo sendo abastecido em um posto de combustíveis

(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A Diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (27), a resolução que proíbe definitivamente a venda de etanol hidratado (etanol combustível) entre duas distribuidoras autorizadas. O novo regulamento altera o artigo 30 da Resolução ANP nº 58/2014, que permitia esse tipo de comercialização, mas, em seu parágrafo único, autorizava a Diretoria Colegiada, por meio de Despacho publicado no DOU, a vedar esse tipo de operação, o que vinha ocorrendo desde 2017.

A motivação da ANP para proibir esse tipo de comércio nos últimos anos está baseada em estudos de mercado que apontaram o aumento das vendas de etanol hidratado entre distribuidoras, com o objetivo de obter vantagem concorrencial por meio de inadimplência e de sonegação de ICMS.

Com a vedação adotada pela Agência nos últimos anos, verificou-se que houve uma mudança nos agentes destinatários desse tipo de operação e que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente, como também o número de agentes que fazem esse tipo de operação diminuiu.

O objetivo da revisão é alterar de forma definitiva a resolução no que se refere à venda de etanol hidratado entre distribuidoras, como evolução da regulação da Agência sobre o tema. A iniciativa da ANP conta com o apoio de Secretarias da Fazenda Estaduais e representantes de classe.

Adicionalmente, decisão do Grupo de Trabalho (GT) 05 – COMBUSTÍVEL, grupo permanente do qual participam todas as Unidades Federadas através das suas Secretarias de Fazenda, e o Ministério da Economia, ressaltou que a manutenção da vedação ao comércio de etanol hidratado entre distribuidoras é medida importante e que, portanto, deve permanecer.

 

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