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Saiba o que diz a lei sobre o mandato de Flávio Bolsonaro após ida aos EUA

Saiba as regras de substituição após a ida do parlamentar ao exterior; veja como fica a linha de sucessão e os prazos oficiais para o mandato

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Homem de terno azul, camisa branca, em estúdio de TV azul, olhando à frente
Flávio Bolsonaro, senador que viajou aos EUA, tem futuro incerto na vaga do Senado federal. Foto: Reprodução

A saída de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para os Estados Unidos gerou dúvidas sobre o destino de sua vaga no Senado. O parlamentar disputou a Presidência da República no pleito deste ano e mantém o cargo conquistado em 2018, cujo término está previsto para 31 de janeiro de 2027.

A substituição por suplente não ocorre de modo automático com a distância física do titular. A legislação estabelece que a convocação do substituto exige vacância definitiva ou temporária nas seguintes condições:

  • renúncia;

  • morte;

  • cassação;

  • afastamento por licença que ultrapasse 120 dias.

O Senado não recebeu aviso formal sobre a viagem nem estimativa de tempo fora do país. Sem pedido oficial ou autorização de licença, as ausências nas atividades legislativas passam a ser registradas como faltas não justificadas.

O regimento interno define que faltar a mais de um terço das votações no ano autoriza a Mesa Diretora a decretar a perda do cargo. Faltam cerca de 90 dias para a conclusão do mandato de Flávio Bolsonaro, prazo considerado curto para produzir efeitos práticos.

Linha sucessória e histórico de Eduardo Bolsonaro

Diante de eventual destituição ou cassação, o primeiro na linha sucessória é o empresário Paulo Marinho, pai do ex-candidato ao governo fluminense André Marinho (Novo). Aliado em 2018, Paulo rompeu com o senador em 2020 e apoiou Luiz Inácio Lula da Silva em 2022. Os dois retomaram laços em 2024 após aproximação do próprio Flávio. O segundo suplente registrado é o empresário Leonardo Rodrigues.

O cenário lembra o histórico do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também optou por viver em território norte-americano. Eduardo esteve formalmente licenciado da Câmara dos Deputados entre março e julho de 2025, período em que residia no exterior.

Com o término da licença, o acúmulo de faltas levou a Mesa Diretora da Casa a cassar o mandato em dezembro daquele ano. A perda do posto não provocou inelegibilidade. Ele responde a processo no Supremo Tribunal Federal por suposta coação a autoridades, com perda de direitos políticos apenas se houver condenação pelo tribunal.