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Brasil

Sancionada lei que suspende metas de prestador de serviços do SUS por 120 dias

A nova lei determina também que vai ser mantido o pagamento da produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, com base na média dos últimos 12 meses

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(Foto: Divulgação / Ministério da Saúde)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje a Lei que suspende por 120 dias, a contar do dia primeiro de março de 2020, a exigência de metas quantitativas e qualitativas estabelecidas em contratos de prestadores de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde. A suspensão das metas não prejudica o repasse integral dos valores financeiros, previstos em contrato, aos prestadores de serviço do SUS.

A nova lei determina também que vai ser mantido o pagamento da produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, com base na média dos últimos 12 meses. O Faec tem a finalidade de financiar os procedimentos e políticas consideradas estratégicas. Os repasses do fundo ocorrem normalmente após a apuração da produção dos estabelecimentos de saúde.

Até a edição da nova lei, hospitais filantrópicos contavam com isenção de tributos apenas mediante a prestação de serviços de saúde como consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade ao SUS. O benefício dependia de parâmetros de quantidade e qualidade, mas as entidades estavam encontrando dificuldades para alcançar as metas diante da pandemia.

 

 

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