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Sentença jurídica reconhece atividades de recrutamento e seleção como privativas da Administração

Empresa alegava que não deveria pagar anuidades nem cumprir a exigência de apresentação de responsável técnico

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Na imagem, duas pessoas falando sobre a Sentença jurídica reconhece atividades de recrutamento e seleção como privativas da Administração
Sentença jurídica reconhece atividades de recrutamento e seleção como privativas da Administração (Divulgação)
Na imagem, duas pessoas falando sobre a Sentença jurídica reconhece atividades de recrutamento e seleção como privativas da Administração

Sentença jurídica reconhece atividades de recrutamento e seleção como privativas da Administração (Divulgação)

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) recebeu neste mês uma sentença favorável do 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro contra uma ação movida por uma consultoria de Recursos Humanos. A empresa alegava que não deveria pagar anuidades nem cumprir a exigência de apresentação de responsável técnico. No entanto, o Juiz Federal reconheceu na decisão o exercício de atividade privativa de administrador.

Segundo o advogado Marcelo Almeida, chefe da Assessoria Jurídica do CRA-RJ, a autora da ação exerce, como atividade principal, seleção e agenciamento de mão de obra (recrutamento e seleção de pessoal), além de realizar consultoria em gestão empresarial. Porém, a Lei nº 4.769/65 estabelece, em seu art. 15º, a obrigatoriedade de profissionais registrados no CRA em empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades da Administração.

Almeida explica que esse profissional atua, por exemplo, em pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal.

“A sentença do juiz reconhece a existência de relação jurídica entre uma empresa que explora a atividade de seleção de pessoal com o CRA-RJ, o que se torna o fato gerador da obrigatoriedade do registro para o exercício da atividade profissional. Sem dúvida, representa um relevante precedente jurisprudencial”, ressalta.

A decisão ainda está sujeita a revisão, em razão da possibilidade jurídica de apresentação do recurso próprio.

Para Adm. Leocir Dal Pai, presidente do CRA-RJ, essa decisão judicial é uma conquista importante para a valorização do Profissional da Administração, principalmente em tempos de pandemia.

“Essa vitória jurídica é o resultado do grande empenho da instituição para garantir o cumprimento da Lei n.º 4.769 de 1965, além de oferecer o melhor para a sociedade e fortalecer os profissionais da Administração”, ressalta.

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