Brasil
STF aceita recurso do INSS e mantém corte em aposentadoria por invalidez
Decisão confirma mudança da Reforma da Previdência de 2019 e derruba entendimento da Justiça do Paraná
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18), em Brasília, manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, benefício anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez. A Corte aceitou um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento derrubou uma decisão da Justiça Federal do Paraná que havia garantido a um aposentado o pagamento integral do benefício. Com o entendimento do STF, prevalece a alteração promovida pela reforma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente e teve o cálculo do benefício modificado. Desde a reforma, o valor deixou de ser integral na maioria dos casos.
Como funciona a regra da aposentadoria após a reforma?
Pelas normas em vigor, a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado. Há acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
A concessão do benefício integral ficou restrita aos casos de incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho.
Como foi a votação no STF?
O processo começou a ser analisado em julgamento virtual em setembro, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do recurso do INSS e da manutenção da regra da reforma. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira após sessões virtuais e presenciais.
Por seis votos a cinco, o STF decidiu manter a redução do benefício. A maioria dos ministros entendeu que deve prevalecer a mudança legislativa e considerou o impacto que uma decisão favorável aos aposentados poderia causar nas contas da Previdência Social.
Votaram a favor da manutenção da regra os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Foram contrários à redução Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.