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STF conclui julgamento e reabre prazo para pedidos de isenção da taxa do Enem

Estudantes que perderam as provas em 2020 não vão precisar justificar ausência para solicitar isenção da taxa de inscrição

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Alunos entram em prédio para realizar o Enem
(Foto: Agência Brasil)
Alunos entram em prédio para realizar o Enem

(Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela reabertura do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021 para estudantes de baixa renda, sem que seja necessário justificar a ausência no exame de 2020.

O tema começou a ser julgado em sessão virtual na quinta-feira (2) e se encerrou ontem (3) às 23h59. Ainda na manhã dessa sexta-feira, o plenário já havia formado maioria a favor da reabertura.

Em nota, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova, informou que tomará todas as medidas necessárias para cumprir a decisão. “O instituto reforça que seu objetivo principal, neste momento, é minimizar os impactos aos participantes quanto aos calendários do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), políticas públicas educacionais que dependem dos resultados do Enem”, diz a nota.

VOTOS

O valor da taxa de inscrição é de R$ 85 e, pelas regras do edital, quem teve direito à isenção no Enem 2020, mas faltou à prova, só poderia obter nova gratuidade se conseguisse justificar a ausência.

As justificativas precisavam ser comprovadas documentalmente, bem como se encaixar nas hipóteses previstas, que incluíam situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.

Entretanto, seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli, os demais membros da Corte entenderam que, em razão da pandemia de covid-19, as provas do ano passado foram aplicadas em um contexto de anormalidade, e a exigência de comprovação documental para os ausentes viola diversos preceitos fundamentais, entre eles o do acesso à educação e o de erradicação da pobreza.

Além disso, para ele, a obrigação imposta pelo edital penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha” de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias de evitar aglomerações.

Quem estivesse com Covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar essa justificativa. Mas o candidato que faltou somente pelo medo de contaminação, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma outra razão para a falta, não estaria coberto pela gratuidade na edição do exame deste ano.

INSCRIÇÕES

Todo o processo de solicitação e concessão de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 ocorreu em junho. Mais de 1,4 milhão de gratuidades foram concedidas. Ao todo, 3.109.762 candidatos se inscreveram para realizar o exame, cujas provas estão marcadas para 21 e 28 de novembro. Esse foi o menor número de inscrições desde 2005.

QUEM PODE PEDIR ISENÇÃO?

De acordo com o voto do relator, o prazo para pedido de isenção da taxa deverá ser reaberto somente para aqueles que comprovarem ter direito à gratuidade, ou seja:

  • Pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública
  • Bolsistas integrais em escolas particulares durante todo Ensino Médio;
  • Alunos que estão cursando a última série do ensino médio na rede pública em 2021;
  • Pessoas em  vulnerabilidade socioeconômica e membros de família de baixa renda.
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