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Brasil

STF recebe iluminação especial pelo combate à violência contra mulheres e meninas

A cor faz referência a um futuro mais brilhante, livre de violência

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(Foto: Reprodução / STF)

Até a próxima quinta-feira (30), o edifício-sede do Supremo Tribunal Federal fica iluminado com a cor laranja em apoio ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, comemorado no dia 25. A cor faz referência a um futuro mais brilhante, livre de violência contra mulheres e meninas.

A Campanha Unite (Unite by 2030 to End Violence Against Woman Compaign) é uma iniciativa da Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas que objetiva prevenir e eliminar a violência contra mulheres e meninas em todo o mundo, em uma ação global para aumentar a conscientização, fortalecer a defesa e criar oportunidades para a discussão sobre desafios e soluções do problema.

Definição e estimativas

A Organização Mundial de Saúde define a violência contra a mulher como todo ato de violência baseado no gênero que tem como resultado dano físico, sexual e psicológico, incluindo ameaças, coerção e privação arbitrária da liberdade, seja na vida pública ou privada.

De acordo com as últimas estimativas da campanha, em casos extremos, a violência contra as mulheres é letal: aproximadamente 137 mulheres são mortas por parceiros íntimos ou por um membro da família todos os dias ao redor do mundo.

Esse número, entretanto, não reflete o impacto da pandemia de Covid-19, com o aumento da vulnerabilidade das mulheres à violência doméstica causado pelo isolamento social e a insegurança econômica.

Legislação brasileira

Pelo menos 125 países possuem legislação sobre proteção à mulher, sendo a brasileira (Lei Maria da Penha) considerada uma das três mais avançadas do mundo. Apesar disso, o Brasil é o 7º país, em uma lista com 84, com o maior número de feminicídios (Mapa da Violência 2012).

O STF declarou a inconstitucionalidade do uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídios ou de agressão contra mulheres. A tese era utilizada para justificar o comportamento do acusado, sob o argumento de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

Fonte: STF

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