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STJ confirma condenação de Nikolas Ferreira por transfobia contra Duda Salabert

A deputada Duda celebrou a decisão, que não cabe mais recurso. "Representa uma conquista importante, não apenas para mim, mas para todas as pessoas trans"

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A deputada Duda celebrou a decisão contra Nikolas, que não cabe mais recurso - (crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados e Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O Superior Tribunal de Justiça negou o recurso especial apresentado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-SP) em processo por transfobia movido pela deputada federal Duda Salabert (PDT-MG). Com isso, a condenação a danos morais foi mantida e o parlamentar terá que pagar R$ 30 mil.

A deputada celebrou a decisão, que não cabe mais recurso. “Representa uma conquista importante, não apenas para mim, mas para todas as pessoas trans que enfrentam a transfobia de forma contínua. Esta é a quarta vitória judicial desde 2021, quando o processo foi iniciado. Apesar das condenações anteriores, o agora deputado segue sem cumprir a determinação de pagamento da indenização, que tem um papel essencialmente pedagógico. Espero que, desta vez, a Justiça garanta a efetividade da decisão, inclusive com o depósito da quantia devida”, disse a parlamentar.

A decisão diz respeito ao ano de 2020, quando Duda e Nikolas eram vereadores em Belo Horizonte. Na época, o hoje deputado do PL desrespeitou a identidade de gênero de Duda, questionou se os documentos dela estavam no masculino ou feminino e se referiu à parlamentou com pronomes masculinos.

De acordo com Duda, Nikolas ainda não efetuou o pagamento da indenização. Sendo assim, a deputada solicitou a penhora dos bens do parlamentar. “Já se passaram três anos e ele não me pagou. Só me resta pedir penhora dos bens dele: TV, micro-ondas e por aí vai, até completar o valor”, afirmou.

“Quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, a orientação consolidada pela Corte Superior é no sentido de que seudeferimento “depende cumulativamente dos requisitos do fumus boni iuris e dopericulum in mora, além da prévia admissão do recurso especial pela Corte de origem”, diz a decisão do STJ.