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Brasil

Supremo mantém votação mínima para eleição proporcional de deputado

Pela redação atual do Artigo 108 do Código Eleitoral, pode assumir uma cadeira no Parlamento somente o candidato que obtiver os votos de no mínimo 10% do quociente eleitoral

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(Foto: Reprodução/STF)

(Foto: Reprodução/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, manter a regra que prevê votação individual mínima para que o candidato possa assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados sob o sistema proporcional de votação.

Pela redação atual do Artigo 108 do Código Eleitoral, pode assumir uma cadeira no Parlamento somente o candidato que obtiver os votos de no mínimo 10% do quociente eleitoral, que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas.

A norma, aprovada pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2015, tem como objetivo reduzir os efeitos do chamado “efeito Tiririca”, em que um puxador de votos acabava elegendo também candidatos com votações individuais inexpressivas.

Isso porque, pelo sistema atual, cada partido tem direito a um número de cadeiras proporcional aos votos obtidos por todos os candidatos da legenda, o chamado quociente partidário.

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