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Supremo autoriza estados e municípios a explorar serviço de loterias

STF entendeu que a União não tem exclusividade de explorar a atividade de loterias no Brasil

Publicado

em

(Divulgação: STF)

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que a União não tem exclusividade de explorar a atividade de loterias no Brasil. A informação passada com exclusividade para a equipe de Jornalismo da Super Rádio Tupi.

Em seção realizada na última quarta-feira (01), por 7 votos a 0 o plenário do STF entendeu que a União tem o monopólio para legislar sobre o sistema de loterias, mas não há exclusividade na administração/exploração da atividade lotérica.

O monopólio relatado pelos ministros do Supremo se baseava em uma lei federal promulgada durante o período da Ditadura Militar, do ano de 1967.

Os magistrados acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para ele, a exploração do serviço de loterias pelos estados é uma fonte importante de recursos contra “contingências financeiras contemporâneas”.

Além de autorizar a exploração das atividades lotéricas pelas loterias Estaduais a decisão do Supremo Tribunal Federal, também autoriza que prefeituras de todo o Brasil também criem os seus sistemas de lotérica.

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