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Brasil

TSE altera resolução e regulamenta entrega do celular e proibição de porte de arma no local de votação

Confira as principais alterações e regras que devem ser observadas por eleitores e mesários

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(Foto: Divulgação)

Na sessão administrativa desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. A Resolução dispõe sobre os Atos Gerais do processo eleitoral para Eleições 2002.

Pela decisão desta quinta-feira, a resolução define ser proibido portar, na cabine de votação, aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

Havendo recusa em entregar os equipamentos, o eleitor não será autorizado a votar.

Armas

No caso do porte de armas, a resolução sobre as disposições gerais da eleição passa a contar com a seguinte redação: “A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação e não poderá adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto”.

A redação se aplica a todos os civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual. Com exceção aos  integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

A vedação também não se aplica a agentes de segurança em atividade de policiamento no dia de votação, seja no primeiro turno (2 de outubro) ou em eventual segundo turno (30 de outubro).

O descumprimento das medidas acarretará em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

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