TSE barra Pablo Marçal: candidato fica sem fundo eleitoral e TV - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Brasil

TSE barra Pablo Marçal: candidato fica sem fundo eleitoral e TV

Corte atende pedido do MPE e proíbe acesso a recursos públicos; entenda a condenação que deixou o pré-candidato inelegível para a disputa

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Homem, Pablo Marçal, de terno, camisa branca e bigode, em fundo desfocado azul
Pablo Marçal, candidato à Presidência, em destaque após o TSE proibir acesso a fundo eleitoral e propaganda. Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu por unanimidade que Pablo Henrique Costa Marçal (PRTB), candidato à Presidência, tenha acesso ao fundo eleitoral e participe de propaganda no rádio e na TV. A decisão atende a um pedido cautelar do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A medida vale até o julgamento de mérito sobre o registro da candidatura de Marçal. A relatora do caso, ministra Estela Aranha, votou para impedir o acesso do candidato aos recursos públicos de campanha e a realização de propaganda eleitoral gratuita, incluindo debates.

O voto da relatora foi seguido por todos os ministros do plenário. Pablo Marçal, que está inelegível, havia registrado sua candidatura em 15 de agosto, com base em uma liminar da Justiça Eleitoral que autorizou sua filiação provisória ao PRTB.

Entenda a condenação

O principal argumento do MPE para inviabilizar a campanha é uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 4 de dezembro de 2025.

A condenação na corte paulista aplicou ao empresário uma sanção de oito anos de inelegibilidade. O motivo foi um esquema de “monetização” de conteúdo, que remunerava apoiadores conhecidos como “cortadores” para disseminar vídeos favoráveis ao candidato nas redes sociais.

Os pagamentos eram feitos em dinheiro por meio da plataforma Discord. Com base na Súmula nº 19 do TSE, o MPE argumenta que Marçal permanece inelegível até 6 de outubro de 2032, pois o primeiro turno do pleito de 2024 ocorreu em 6 de outubro daquele ano.

A defesa do candidato afirma que a filiação ao PRTB ocorreu no prazo legal, em 4 de abril de 2026, amparada por uma liminar. O Ministério Público, no entanto, alega ter provas de que Marçal continuou a se apresentar como filiado do União Brasil após essa data.