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Você sabe o que é assédio judicial?

Especialistas explicam o que é e como denunciar

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Você sabe o que é assédio judicial?
Você sabe o que é assédio judicial? (Foto: Divulgação)

Atualmente, o assunto assédio está cada vez mais frequente. Existe o assédio no trabalho, o moral, o sexual e também o assédio judicial. Esse nada mais é do que a utilização do poder judiciário como forma de perseguição e intimidação. O fenômeno pode ocorrer quando uma mesma pessoa litiga contra outra repetidamente e também quando várias ações são movidas por demandantes diferentes, de modo orquestrado, contra uma mesma pessoa. A Justiça brasileira tem definido o assédio processual como um abuso do acesso à Justiça, podendo haver a condenação de quem o pratica à condenação por litigância de má-fé.

Segundo a advogada Adriana Ramos, a vítima desse assédio fica sem direito à defesa na Justiça e este assunto deve ser discutido assim como as violências doméstica e psicológica. “Quando o assediador começa a utilizar o poder judiciário para constranger a vítima, isso pode causar um dano emocional que vai perturbá-la no seu pleno desenvolvimento ou vai degradar e controlar suas ações e comportamentos. Assim, o ajuizamento de ações contra a vítima é uma forma de perpetuar a violência no qual a vítima está sendo submetida”, alerta.

Adriana Ramos

Adriana Ramos, advogada (Foto: Divulgação)

 

Já segundo o advogado Paulo Henrique Lima, no crime de litigância de má fé, onde o assédio judicial pode ser enquadrado, o autor sempre responderá por danos gerados à vítima. “Em todos os casos, a vítima deve procurar um advogado especialista para apreciar o caso completo e dimensionar se aquelas imputações, processos e procedimentos instalados contra a vítima podem ser classificados como assédio judicial”, diz.

Paulo Henrique Lima

Paulo Henrique Lima, advogado (Foto: Divulgação)

 

Paulo salienta que o assédio judicial não se caracteriza pela simples derrota do autor da ação. “Aquele que foi derrotado ao apresentar uma demanda contra alguém não necessariamente terá praticado o assédio judicial. Mais do que isso, é importante que fique clara a má fé processual do autor, que a sua intenção era de utilizar os meios processuais ou administrativos com o intuito de gerar ônus ilícitos indevidos à vítima”. Em alguns casos, o assédio também pode ocorrer mediante de um único ato ilícito contra a vítima, e não vários. “É o caso do crime de denunciação caluniosa, quando o autor dá causa indevida a procedimentos investigatórios, judiciais, criminais, administrativos, entre outros exemplos que estão previstos no artigo 339 do código penal, o qual pode causar pena de reclusão de 2 a 8 anos”, explica Paulo.

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