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Brasil

Exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial é suspensa

Prazo para Caixa retirar requisito foi de dois dias

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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu nesta quarta-feira (15) a exigência referente a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF), para a receber o auxílio emergencial disponibilizado pelo governo federal durante este período de pandemia do novo coronavírus.

O benefício é de R$ 600,00 e pode ser pedido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Porém, o valor pode chegar a R$ 1.200,00 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa.

O prazo dado pelo magistrado para a Caixa retirar a exigência foi de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

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