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Coronavírus

Governo do Rio estabelece novas medidas restritivas contra Covid-19

Entre as medidas impostas pelo estado há algumas que não são compatíveis com decreto municipal da Capital Fluminense

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Governador em exercício, Cláudio Castro (Foto: Reprodução)

Governador em exercício, Cláudio Castro (Foto: Reprodução)

O Governo do Rio publicou, nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial, as medidas restritivas que serão adotadas no estado durante superferiado. As determinações do governador Cláudio Castro têm como objetivo conter o avanço da Covid-19.

Entre as medidas impostas pelo estado há algumas que não são compatíveis com o decreto municipal da Capital Fluminense. Uma delas é em relação a bares, restaurantes e lanchonetes.

No decreto estadual, bares, restaurantes e lanchonetes poderão receber clientes até as nove da noite e precisarão fechar às 11. Poderão servir bebidas alcoólicas só para clientes sentados e receber até 50% da capacidade.

No entanto, o decreto municipal da Capital Fluminense diz que bares e restaurantes do poderão funcionar somente para entrega e retirada em balcão. Está proibido o atendimento presencial para consumo local. De acordo com a lei, o decreto do município prevalece.

 

No decreto do Governo fica proibido:

Permanecer nas praias de todo o estado.

Casas de shows e de festas, boates, parques e clubes não poderão funcionar.

Eventos de caráter social, como casamentos e aniversários, estarão proibidos.

Eventos culturais, de entretenimento e lazer.

Feiras de negócios e exposições.

Realização de eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças.

Eventos corporativos, congressos, seminários e similares.

Escolas públicas e particulares ficam fechadas.

 

Está mantido:

Atividades esportivas individuais ao ar livre, como ciclismo e caminhada.

Atividades esportivas de alto rendimento, sem a presença de público.

Bares, restaurantes e lanchonetes poderão receber clientes até 21h e precisarão fechar às 23 horas. Poderão servir bebidas alcoólicas só para clientes sentados e receber até 50% da capacidade.

Lojas de conveniência poderão funcionar das 8h às 17h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas.

Postos de gasolina e bancas de revistas também não poderão vender bebida alcóolica.

Shoppings e centros comerciais poderão abrir entre 12h e 20h, com 40% de capacidade.

Lojas de comércio de rua poderão funcionar entre 8h e 17h, assim como salões de beleza e barbearias.

Academias e salões de beleza também poderão abrir com a capacidade reduzida.

Funcionamento de hotéis e pousadas obedecendo as regras do “Rio de Janeiro Turismo Consciente”

Feiras livres que comercializem produtos de gênero alimentício.

Municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais.

Igrejas e templos, com medidas de distanciamento social.

 

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