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Coronavírus

Mensalidades de academias de ginástica podem ser suspensas durante o isolamento social

Lei proíbe ainda que os estabelecimentos apliquem multa por quebra de fidelidade

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(Foto: Divulgação / ALERJ)

(Foto: Divulgação / ALERJ)

Academias de ginástica e outros locais de práticas desportivas estão obrigados a suspender a cobrança de mensalidades e pacotes contratados, após a solicitação dos usuários. A norma valerá durante o período de isolamento social. É o que determina a Lei sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (05).

A medida também proíbe estes estabelecimentos de aplicar multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento do contrato ou mudança para plano mais vantajoso, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A suspensão também valerá para as cobranças através de débito automático em conta corrente ou em cartão de crédito, enquanto as academias de ginástica e outras atividades esportivas estiverem fechadas no estado do Rio.

Permanece adiada a data final de utilização dos pacotes adquiridos por alunos de academias de ginástica e de outros esportes, pelo período em que estiveram fechadas, sem ônus para o aluno. Eles também poderão ter os valores ressarcidos pelo mesmo período.

O descumprimento acarretará na aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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