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Coronavírus

Prefeitura de Rio das Ostras emite decreto que proíbe realização de atividades com mais de 100 pessoas

Medida entra em vigor a partir deste sábado e tem prazo de quinze dias. Com a determinação, ficam suspensas também as aulas na rede municipal de Ensino

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Medida entra em vigor a partir deste sábado e tem prazo de quinze dias. Com a determinação, ficam suspensas também as aulas na rede municipal de Ensino (Foto: Reprodução)

Medida entra em vigor a partir deste sábado e tem prazo de quinze dias. Com a determinação, ficam suspensas também as aulas na rede municipal de Ensino
(Foto: Reprodução)

Seguindo as orientações feitas pelo governador Wilson Witzel (PSC-RJ), a Prefeitura de Rio das Ostras emitiu um decreto, neste sábado, suspendendo pelo prazo de quinze dias todos os eventos e atividades coletivas que possam reunir mais de 100 pessoas. A medida visa combater e prevenir a proliferação do contágio do novo coronavírus.

Com essa medida, ficaram suspensas, a partir desse sábado, as atividades escolares em todos os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino de Rio das Ostras. O decreto também tem validade para as instituições privadas de Educação Infantil.

Outras atividades que aglomeram pessoas, como as realizadas nas unidades da Fundação Rio das Ostras de Cultura, nos Centros Integrados de Convivência Gilberto Sobral e Aprendiz do Futuro, na Casa da Criança, no Creas, no Ceam e na Casa do Sorriso também foram canceladas momentaneamente. De acordo com o documento, o prazo de 15 dias poderá ainda ser prorrogado caso o Gabinete de Enfrentamento à COVID-19 avalie ser necessário.

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