Foi aprovado, nesta quinta-feira, na Câmara Municipal, em segunda e última discussão, projeto de lei que determina que a partir de agora os açougues, mercados, supermercados e estabelecimentos similares, que comercializam carnes moídas e frios de qualquer espécie, ficam proibidos de cobrarem preço diferente do valor estipulado para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca.
Ficam de fora apenas as carnes moídas industrializadas que passaram pela vistoria dos órgãos competentes e que estejam devidamente acompanhadas dos selos e certificados de qualidade em suas embalagens. Essa exigência também é válida para os frios embalados industrialmente.
O descumprimento da lei determina ainda, que o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, e todo o valor com as multas aplicadas sendo revertido para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC). O prefeito tem agora 15 dias para sancionar ou não.
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