Economia
Agricultor é processado após guardar sementes da própria colheita: cobrança de royalties já soma R$ 15 bilhões no STJ
A semente guardada pelo produtor pode gerar cobrança de royalties
Um produtor de soja do Rio Grande do Sul fez o que o pai e o avô sempre fizeram: separou parte da colheita para plantar na safra seguinte. Meses depois, recebeu cobrança de royalties sobre aquele mesmo grão guardado e terminou em disputa judicial. O caso expõe uma zona cinzenta que atinge milhares de produtores brasileiros, o limite exato entre o direito de salvar semente e a propriedade intelectual de quem desenvolveu a tecnologia plantada.
Por que guardar semente pode terminar em processo?
Guardar semente pode terminar em processo quando a variedade plantada está protegida por patente de melhoramento genético. A Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/97) garante ao agricultor o direito de reservar parte da colheita para uso próprio, sem pagar de novo pela semente. O conflito nasce porque empresas detentoras de tecnologia interpretam o replantio como um novo uso comercial da patente, não como simples continuidade da lavoura.
Foi exatamente esse o argumento que prevaleceu no julgamento do Recurso Especial 1.610.728/RS, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte validou a cobrança de royalties sobre soja geneticamente modificada mesmo quando o grão vinha de semente salva pelo próprio produtor. Segundo o Jusbrasil, os valores envolvidos nessa disputa chegam a R$ 15 bilhões em todo o país.

O que a Lei de Cultivares realmente permite?
A lei permite reservar parte da própria colheita e replantar na safra seguinte, dentro de regras específicas. Esse direito está no artigo 10 da norma e é tratado pelo setor como semente salva, uma prática que remonta a séculos de agricultura. O agricultor não pode, no entanto, vender esse material a terceiros ou multiplicá-lo fora de sua própria terra.
Para usar esse direito sem cair em irregularidade, existem etapas formais junto ao governo federal. Veja os passos exigidos atualmente:
- Comprar a semente certificada na primeira aquisição e guardar a nota fiscal.
- Enviar a Declaração de Uso Próprio pelo sistema do Ministério da Agricultura antes ou até 30 dias após o plantio.
- Informar, em até 90 dias após a colheita, o volume exato de semente reservada para a safra seguinte.
- Usar o grão guardado apenas na própria propriedade, nunca em terreno de terceiros sem autorização.
Por que a Justiça decidiu a favor da cobrança de royalties?
A Justiça decidiu a favor da cobrança porque entendeu que a tecnologia genética embutida na semente se renova a cada novo plantio. Para o STJ, cada ciclo de replantio representa uma nova exploração da propriedade intelectual, e não apenas o uso contínuo de um grão já pago. Essa leitura abriu caminho para que empresas sementeiras cobrem valores na lavoura, além do pagamento já feito na compra inicial.
O Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta que o risco jurídico cresce quando o produtor guarda mais semente do que vai plantar ou repassa o excedente a um vizinho. Nesses casos, a prática pode ser tratada como apropriação de biotecnologia de terceiros, com consequências que vão além da esfera civil.

O que pode mudar com o novo projeto de lei?
Pode mudar a frequência da cobrança e o tamanho da área onde a semente salva é permitida. O Projeto de Lei 1702/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, amplia os prazos de proteção das cultivares e cria novas regras para o uso próprio. A proposta também estende a proteção de 15 para até 20 anos na maioria das espécies vegetais.
A tabela abaixo compara a regra atual com o que o projeto pretende mudar:
| Aspecto | Regra atual (Lei 9.456/97) | Proposta em tramitação |
|---|---|---|
| Pagamento de royalties | Cobrado uma vez, na compra inicial | Pode incidir a cada novo uso da semente salva |
| Área permitida para uso próprio | Sem limite percentual definido | Até 50% da área plantada, em alguns casos |
| Prazo de proteção da cultivar | 15 a 18 anos, conforme a espécie | 20 a 25 anos, conforme a espécie |
Você sabe se a semente que planta está protegida?
O agricultor que guarda parte da colheita não está cometendo irregularidade por padrão, mas precisa conhecer a origem genética daquilo que planta e cumprir as declarações exigidas pelo governo. A linha entre tradição agrícola e infração de propriedade intelectual passa por documentos que muita gente nunca leu com atenção. Antes da próxima safra, vale conferir com calma o contrato de compra da semente e tirar a dúvida com um técnico de confiança.