O arroz e o feijão vendidos no Estado do Rio passam a ser isentos da cobrança do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços, o ICMS. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial e assinada pelo Governador Cláudio Castro.
Segundo a publicação, também fica isenta a tributação dos serviços que envolvem o transporte estadual e intermunicipal dos dois produtos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, em relação a julho deste ano e o mesmo período de 2020, o arroz aumentou em 37% e o feijão preto em quase 18 %. O consumidor só deve sentir o alívio no bolso entre 15 e 30 dias. O economista do IBMEC, Gilberto Braga, explicou o processo. “O ICMS incide na emissão da nota fiscal do produtor, logo, quando o produto deixa o campo. Isso sugere que leve tempo correspondente ao ciclo de substituição dos estoques, que depende do ponto de comércio, mas estimo em 15 a 30 dias. O que está sendo vendido ainda são aqueles produzidos com o imposto anterior, maior, portanto, precisa aguardar”, esclareceu.
A mudança na taxação do arroz e feijão foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) no dia 12 de agosto. O projeto é de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis.
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