Economia
Babá que dorme no emprego e acorda três vezes por noite para cuidar do bebê descobre que tem direito a adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h
Horas acordada entre 22h e 5h contam como trabalho, valem como hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos e precisam ser registradas pelo patrão
A babá que dorme no emprego e levanta de madrugada para cuidar do bebê está trabalhando nesses momentos. E a lei manda pagar mais por isso. O adicional noturno de, no mínimo, 20% vale para o serviço feito entre 22h e 5h, como prevê o artigo 14 da Lei Complementar 150/2015, que regula o trabalho doméstico no país.
O que a lei garante à babá que trabalha de madrugada?
A lei garante pagamento maior e hora mais curta para todo serviço prestado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. A LC 150/2015 fixa um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna. O patrão pode pagar mais, nunca menos.
A regra vale para quem trabalha para uma pessoa ou família, dentro da casa, por mais de dois dias por semana. Isso inclui a babá fixa, seja num apartamento da Zona Sul ou numa casa da Baixada. A tabela abaixo resume o que diz o artigo 14 sobre o trabalho doméstico noturno.
| Ponto | O que a lei diz |
|---|---|
| Horário noturno | Das 22h às 5h do dia seguinte |
| Hora noturna | 52 minutos e 30 segundos |
| Acréscimo | No mínimo 20% sobre a hora diurna |
| Jornada mista | Só as horas noturnas seguem essas regras |
Como fica a jornada de quem dorme na casa dos patrões?
Quem dorme no emprego não recebe pela noite inteira, mas recebe por cada período em que é chamado a trabalhar. O artigo 2º da LC 150/2015 diz que o repouso e as horas não trabalhadas de quem mora no serviço não contam como jornada.

Na prática, as horas de sono são descanso. Já cada vez que a babá levanta para dar mamadeira, trocar fralda ou fazer o bebê dormir conta como jornada de trabalho noturna. Esse tempo entra no limite de oito horas por dia e 44 por semana. O que passar disso é hora extra, paga com pelo menos 50% a mais.
Muitos direitos se perdem no meio de uma rotina puxada e só aparecem no acerto final. Um caso parecido, que envolve férias vencidas, mostra como isso pesa no bolso.
Como calcular o adicional noturno das horas cuidando do bebê?
O cálculo começa pela hora reduzida: cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho valem uma hora inteira. Por isso, sete horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a oito horas noturnas no contracheque.

Em seguida, o acréscimo de pelo menos 20% incide sobre o valor da hora diurna. Se a babá acorda três vezes e passa 40 minutos em cada uma, são duas horas de relógio. Na conta da lei, isso dá cerca de 2,3 horas noturnas, todas com adicional noturno. Para quem foi contratada só para a noite, o percentual incide sobre o salário anotado na carteira.
O que a babá deve fazer para garantir o adicional noturno?
O primeiro passo é ter as horas anotadas. O artigo 12 da LC 150/2015 obriga o patrão a registrar o horário da empregada doméstica por meio manual, mecânico ou eletrônico. Os chamados da madrugada também são horário de trabalho.
Com o registro em mãos, a conversa com a família fica mais simples, e o pagamento pode ser ajustado. Se o acordo não sair, a Justiça do Trabalho é o caminho para cobrar as diferenças. Se você é babá ou conhece alguém nessa rotina, anote cada despertar e converse com os patrões: o adicional noturno é um direito seu.
Quais dúvidas aparecem sobre a hora noturna da babá?
Algumas perguntas se repetem entre quem cuida de criança à noite. As respostas abaixo seguem o texto da lei do trabalho doméstico.
Babá que vai só dois dias por semana tem esse direito pela lei?
A LC 150/2015 vale para quem trabalha na casa da família por mais de dois dias por semana. Com menos dias, a relação fica fora dessa lei.
O horário entre 5h e 6h conta como noturno?
Não. Para o trabalho doméstico, o período noturno vai das 22h às 5h. Numa jornada de trabalho mista, só as horas dentro dessa faixa têm o adicional.
Folga passada na casa dos patrões conta como trabalho?
Não. Domingos e feriados livres em que a empregada que mora no emprego fica na casa não contam como horário de trabalho.
Tem mais direito pouco conhecido no site. Desta vez, é sobre um benefício garantido a quem tem mais de 60 anos.