Cartórios fazem alerta para todos os idosos que possuem imóveis, contas ou outros bens registrados e desejam proteger o próprio patrimônio - Super Rádio Tupi
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Cartórios fazem alerta para todos os idosos que possuem imóveis, contas ou outros bens registrados e desejam proteger o próprio patrimônio

Quem tem imóveis contas ou investimentos deve conhecer o documento destacado pelos cartórios recentemente

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Cartórios fazem alerta para todos os idosos que possuem imóveis, contas ou outros bens registrados e desejam proteger o próprio patrimônio
Autocuratela ganha destaque nos cartórios para quem deseja proteger patrimônio e preservar a própria autonomia

Idosos que possuem imóveis, contas bancárias, investimentos ou outros bens registrados precisam olhar com atenção para o planejamento patrimonial e jurídico. A preocupação não envolve apenas herança, mas também quem poderá tomar decisões caso a pessoa, no futuro, perca a capacidade de administrar sozinha seus interesses. Nesse contexto, a autocuratela tem ganhado destaque nos cartórios como uma forma de deixar registrada a própria vontade antes de uma eventual necessidade.

O que é autocuratela?

A autocuratela é uma manifestação antecipada de vontade feita por uma pessoa capaz. Por meio dela, o interessado indica quem gostaria que fosse nomeado como curador caso, no futuro, venha a perder a capacidade de expressar sua vontade ou administrar determinados atos da vida civil.

Na prática, o documento pode ajudar a orientar uma decisão judicial futura. Ele não transforma automaticamente alguém em curador no momento da assinatura, mas registra uma preferência formal que poderá ser considerada se houver processo de interdição ou curatela.

Por que idosos com bens devem prestar atenção?

Quando há patrimônio registrado, como casa, apartamento, terreno, veículo, aplicações financeiras ou empresa familiar, a falta de planejamento pode abrir espaço para conflitos. Filhos, irmãos, cônjuges ou outros parentes podem discordar sobre quem deve cuidar das contas, pagar despesas, alugar imóveis ou preservar bens.

Veja abaixo situações em que a autocuratela pode evitar disputas:

  • Quando há mais de um filho e todos querem participar das decisões.
  • Quando o idoso confia mais em uma pessoa específica para administrar bens.
  • Quando existem imóveis alugados, financiados ou em negociação.
  • Quando há contas, investimentos ou contratos que exigem gestão contínua.
  • Quando a família já demonstra conflitos sobre patrimônio e cuidados futuros.
Cartórios fazem alerta para todos os idosos que possuem imóveis, contas ou outros bens registrados e desejam proteger o próprio patrimônio
Autocuratela ganha destaque nos cartórios para quem deseja proteger patrimônio e preservar a própria autonomia

Como esse documento é feito no cartório?

A autocuratela costuma ser formalizada por escritura pública em cartório de notas. A pessoa comparece, apresenta seus documentos, declara sua vontade e indica quem deseja que seja considerado para a função de curador, caso isso se torne necessário no futuro.

Antes de registrar a escolha, é importante pensar com calma em alguns pontos:

  • Escolher alguém de confiança e com responsabilidade financeira.
  • Conversar previamente com a pessoa indicada.
  • Avaliar se ela tem condições emocionais e práticas de assumir o papel.
  • Indicar substitutos para o caso de o primeiro nome não poder atuar.
  • Guardar cópia da escritura e informar pessoas próximas sobre a existência do documento.

A autocuratela protege o patrimônio sozinha?

Não sozinha. A autocuratela é uma ferramenta importante, mas não substitui outros instrumentos de planejamento, como testamento, procuração pública, organização documental, regularização de imóveis e orientação jurídica sobre sucessão. Cada documento tem uma finalidade diferente.

Também é essencial entender que o curador não vira dono dos bens. A função é administrar interesses do curatelado dentro dos limites definidos judicialmente. Por isso, a escolha deve considerar confiança, equilíbrio, transparência e capacidade de prestar contas quando necessário.

Cartórios fazem alerta para todos os idosos que possuem imóveis, contas ou outros bens registrados e desejam proteger o próprio patrimônio
Autocuratela ganha destaque nos cartórios para quem deseja proteger patrimônio e preservar a própria autonomia

O que mudou com o Provimento 206/2025 do CNJ?

O Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça reforçou a importância da autocuratela ao determinar que juízes, em processos de interdição, consultem a Censec para verificar se existe escritura de autocuratela ou outro documento com diretivas de curatela.

Isso torna o registro mais relevante, porque aumenta a chance de a vontade previamente declarada ser localizada e juntada ao processo. O mesmo provimento também trata da proteção dessas informações, já que escrituras de autocuratela podem envolver dados sensíveis da vida privada do declarante.

Planejar antes é uma forma de preservar a autonomia

O alerta dos cartórios é importante porque muita gente só pensa em patrimônio quando surge uma emergência. O problema é que, em momentos de incapacidade, doença grave ou conflito familiar, as decisões ficam mais difíceis e podem depender de terceiros que talvez não conheçam a vontade real da pessoa idosa.

A autocuratela não elimina todos os riscos, mas ajuda a deixar uma escolha registrada enquanto a pessoa ainda pode decidir livremente. Para quem tem imóveis, contas, investimentos ou outros bens, esse cuidado pode reduzir disputas, proteger a autonomia e dar mais clareza sobre quem deverá cuidar do patrimônio se um dia for necessário.