Cliente recebe uma caixa com tijolo no lugar do celular comprado na Black Friday e descobre o que fazer nas primeiras 24 horas - Super Rádio Tupi
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Cliente recebe uma caixa com tijolo no lugar do celular comprado na Black Friday e descobre o que fazer nas primeiras 24 horas

Guardar provas, registrar boletim de ocorrência e acionar loja, banco e Procon garantem ao consumidor troca ou reembolso pelo Código de Defesa do Consumidor

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Caixa com tijolo no lugar do celular é golpe, e agir nas primeiras 24 horas ajuda a recuperar o dinheiro
Caixa com tijolo no lugar do celular é golpe, e agir nas primeiras 24 horas ajuda a recuperar o dinheiro - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Pagar por um celular novo na Black Friday e achar um tijolo dentro da caixa é um pesadelo que ronda as compras pela internet. O chamado golpe da caixa com tijolo pega o consumidor bem na hora da empolgação com o desconto. A lei protege quem comprou, e agir rápido nas primeiras 24 horas ajuda muito a recuperar o dinheiro ou receber o aparelho certo.

O que fazer assim que a caixa com tijolo chega em casa?

A primeira atitude é guardar tudo como prova, antes de jogar qualquer coisa fora. A caixa, a embalagem, a etiqueta de envio, a nota fiscal e o próprio tijolo mostram que o produto entregue não é o que foi pago.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, lembra nas orientações da Senacon para a Black Friday que prints, comprovantes e e-mails são fundamentais para cobrar a loja. Com isso em mente, o roteiro das primeiras horas fica assim:

  1. Fotografe a caixa, a etiqueta e o conteúdo, sem descartar nada.
  2. Salve o pedido, o anúncio, o comprovante de pagamento e as conversas com o vendedor.
  3. Abra uma reclamação nos canais oficiais da loja ou da plataforma e anote o protocolo.
  4. Se pagou com cartão de crédito, avise o banco e peça a contestação da compra.
  5. Registre o boletim de ocorrência, porque o caso pode ser crime.

O meio de pagamento pesa nessa hora. Segundo a Senacon, o cartão de crédito permite contestar cobranças indevidas, enquanto Pix, boleto e transferência dificultam o reembolso em caso de fraude.

Caixa, etiqueta, nota fiscal e fotos do conteúdo são provas que não devem ser descartadas
Caixa, etiqueta, nota fiscal e fotos do conteúdo são provas que não devem ser descartadas – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O que o Código de Defesa do Consumidor garante nesse caso?

O Código de Defesa do Consumidor garante a troca do produto ou a devolução do dinheiro, sem custo para quem comprou. Pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem juntos por vícios de qualidade e quantidade. A Senacon reforça que produto errado deve ser substituído sem custo adicional.

Quem comprou pela internet ainda conta com o artigo 49 do CDC, que dá 7 dias, a partir do recebimento, para desistir da compra. O valor pago volta de imediato e corrigido. Se a empresa se recusar a cumprir a oferta, o artigo 35 do CDC permite exigir o produto anunciado, aceitar um equivalente ou cancelar com restituição.

O direito de desistir não vale só para a internet. Uma compra feita na porta de casa mostra como ele funciona na prática.

Quando fazer boletim de ocorrência e procurar o Procon?

O boletim de ocorrência deve ser feito logo, de preferência no mesmo dia em que a fraude aparece. Trocar o produto por um tijolo pode configurar estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. O registro é feito em delegacia e, conforme o tipo de ocorrência, pelo canal online da Polícia Civil.

Trocar o produto por um tijolo pode ser estelionato, com pena de 1 a 5 anos, e o boletim de ocorrência deve ser feito logo
Trocar o produto por um tijolo pode ser estelionato, com pena de 1 a 5 anos, e o boletim de ocorrência deve ser feito logo – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Com o BO e as provas em mãos, o consumidor fluminense pode acionar o Procon estadual. O canal de reclamações do Procon-RJ atende pelo 151, de segunda a sexta, das 10h às 17h, pelo e-mail [email protected], pelo site e na Cidade Nova.

Outra via é o Consumidor.gov.br, onde a empresa cadastrada tem 10 dias para responder. Sem solução, o Juizado Especial Cível recebe causas de até 20 salários mínimos sem advogado, segundo a Senacon.

Como se proteger do golpe da caixa com tijolo na Black Friday?

A melhor defesa contra o golpe da caixa com tijolo começa antes do clique de compra. A Senacon orienta conferir o CNPJ e a reputação da loja, pesquisar o histórico de preços e desconfiar de descontos agressivos demais.

Na correria das ofertas da Black Friday, anúncio bom demais, vendedor sem histórico e conversa fora da plataforma são sinais de alerta. Se a caixa chegar errada, respire, guarde as provas e cobre seus direitos. Já passou por isso? Conta pra gente na Tupi e manda esta matéria para quem vai às compras este mês.

Comparar antes de comprar também ajuda no dia a dia. A psicologia do consumo explica como isso funciona no supermercado.