Economia
Como calcular seu décimo terceiro e evitar erros no pagamento
Tudo sobre o décimo terceiro que você precisa saber para não perder dinheiro
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual destinada a todos os trabalhadores formais no Brasil. Instituído em 1962 e assegurado pela Constituição Federal, esse benefício leva em conta o tempo de serviço prestado no ano, sendo pago de forma integral ou proporcional. Ele desempenha papel crucial ao fortalecer a economia, aliviar as finanças das famílias em períodos de festas e impulsionar o mercado interno.
Como funciona o cálculo do décimo terceiro salário?
O cálculo e pagamento do décimo terceiro seguem normas específicas estabelecidas por lei, normalmente realizados em duas parcelas. Quem trabalhou doze meses tem direito ao valor integral; já quem ingressou após janeiro recebe o benefício proporcional aos meses trabalhados.
Os pagamentos ocorrem em duas etapas: a primeira entre fevereiro e novembro, até dia 30, e a segunda até 20 de dezembro. A primeira corresponde a 50% da remuneração mensal, e a segunda completa o valor final.
Como é feito o cálculo para quem recebe remuneração variável?
O cálculo do décimo terceiro para trabalhadores com remunerações variáveis requer atenção especial e segue regras para garantir a justiça no valor recebido. A primeira parcela considera uma média dos ganhos de janeiro a novembro, enquanto a segunda ajusta eventuais diferenças.
Para melhor entendimento, veja as etapas principais deste processo:
- Média salarial calculada com base nos meses de janeiro a novembro;
- Primeira parcela paga até 30 de novembro;
- Segunda parcela, com possíveis ajustes, até 20 de dezembro;
- Ajuste final considerando dezembro, feito até 10 de janeiro do ano seguinte.

Quais são os prazos de pagamento e como o trabalhador pode garantir o recebimento correto?
A legislação visa assegurar que o pagamento do décimo terceiro seja feito de forma justa e dentro dos prazos estipulados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orienta e fiscaliza o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores.
Em caso de irregularidades, é indicado procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para garantir o direito ao benefício. O décimo terceiro não é apenas uma bonificação, mas um direito constitucional do trabalhador, promovendo sua dignidade e movimentando a economia nacional.