Economia

Cuidador de idosos é uma das profissões que mais cresce no país

Segundo uma pesquisa feita pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho. Em dez anos, o número de cuidadores de idosos no Brasil saltou de 5.263 para 34.051, um aumento de 547%. A pandemia da covid 19 teve grande influência nesse crescimento, tendo em vista que os idosos ficaram ainda mais vulneráveis e expostos ao vírus, tornando-se assim mais dependentes funcionais de cuidados.

Pesquisas também revelam que cresceram as buscas por cursos de enfermagem e de cuidadores de idosos. E, com isso, nascem dúvidas a respeito dos direitos e deveres da classe.

“Na prática, muitas empresas – mas não todas – contratam o cuidador por meio de contrato civil/empresarial (MEI, PJ), quando na verdade deveriam contratar o cuidador como empregado de carteira assinada. Toda pessoa física que presta serviço de forma subordinada, pessoal, com habitualidade e onerosidade, preenche os requisitos legais insculpidos na CLT para ser reconhecida como empregado e ter todos os direitos trabalhistas garantidos.” – esclarece o advogado Felipe Pires Queiroz.

Quando o cuidador não possui vínculo trabalhista com a empresa fornecedora de mão de obra e uma vez preenchidos os requisitos legais para ser reconhecido como empregado, o contratante do serviço (idoso e/ou familiar), pode ser responsabilizado como empregador numa eventual ação trabalhista, pois foi tomador direto do serviço prestado pelo cuidador.

O Brasil lida diretamente com o envelhecimento da população, logo, a tendência é que a procura por cuidadores de idosos tenha um aumento significativo com o passar do tempo, bem como a expectativa de vida do brasileiro que foi aumentando. Em 2019, o Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia (IBGE), informou que existiam no país, cerca de 32 milhões e 900 mil pessoas com mais de 60 anos. A projeção é que este número ultrapasse a marca de 58 milhões de pessoas, nos próximos anos.

”Acontece que muitas vezes a contratação se dá por meio de empresa interposta, ou seja, empresa de fornecimento de mão de obra especializada de cuidador, com base na sensação de maior segurança jurídica. Entretanto, a sensação de segurança jurídica, na maioria dos casos é falsa, pois a forma de contrato do cuidador com a empresa fornecedora de mão de obra, na grande parte dos casos é ilegal. Sendo assim, é de extrema importância que se faça uma avaliação criteriosa da empresa fornecedora de mão de obra, verificando se a carteira do profissional cuidador foi assinada e se os direitos daquele profissional estão sendo pagos corretamente e de forma tempestiva”, informa o especialista trabalhista.

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