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Demissão precoce de temporário gera indenização por violar princípio da boa-fé, decide TRT

Contrato temporário não autoriza dispensa arbitrária, afirma Tribunal do Trabalho

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Demissão precoce de temporário gera indenização por violar princípio da boa-fé, decide TRT
O contrato temporário é utilizado principalmente para atender necessidades transitórias das empresas

O contrato de trabalho temporário tem ganhado espaço no mercado brasileiro como alternativa para atender demandas sazonais ou substituição de pessoal. Nesse cenário, a forma como ocorre a rescisão contratual em prazos curtos chama atenção, principalmente quando não há justificativa clara para o desligamento, levantando debates sobre o respeito à boa-fé nas relações trabalhistas e o impacto desse princípio sobre os direitos de quem atua de maneira temporária.

Impacto da boa-fé nas relações contratuais trabalhistas

A boa-fé objetiva determina que as partes mantenham conduta ética e transparente ao longo do contrato, evitando surpresas ou decisões inesperadas. No ambiente do trabalho, sua violação pode resultar em indenizações por danos materiais e morais, como no caso citado.

O respeito a esse princípio fortalece a confiança no vínculo empregatício e assegura a previsibilidade nas relações entre empregador e trabalhador.

Decisão judicial reforça a proteção do funcionário temporário

A decisão do TRT-9 reconheceu que o uso inadequado do contrato temporário não pode ocorrer para justificar atitudes arbitrárias. No julgamento, segundo o Conjur, a indenização foi fundamentada na ausência de motivo plausível para a rescisão precoce, em apenas uma semana de serviço.

Esse entendimento ressalta a importância de padrões éticos também em vínculos temporários e fixa uma referência importante para outras ações envolvendo dispensa sem justa causa.

Quais são os principais direitos do trabalhador temporário?

Apesar da natureza transitória, o contrato temporário não é um vínculo informal, pois a legislação específica e a CLT garantem direitos básicos. Esses direitos aproximam o trabalhador temporário do empregado efetivo e buscam evitar fraudes e situações de precarização.

A seguir, a tabela apresenta alguns dos principais direitos assegurados ao trabalhador temporário e sua finalidade prática na proteção do vínculo:

Direito do trabalhador temporárioFinalidade prática
Remuneração equivalente à de empregados permanentes na mesma funçãoEvitar discriminação salarial e garantir isonomia
Registro adequado do contrato, com prazo e motivo da contrataçãoDar transparência à natureza temporária e possibilitar fiscalização
Jornada definida, controle de ponto e pagamento de horas extrasProteger a saúde do trabalhador e remunerar o tempo à disposição
Recolhimento de FGTS e INSSGarantir acesso a benefícios previdenciários e saque em hipóteses legais
13º salário e férias proporcionais, com adicional de um terçoAssegurar direitos típicos do contrato por prazo determinado
Depósito de verbas rescisórias compatíveis com o tipo de vínculoEvitar prejuízos no término do contrato temporário
Demissão precoce de temporário gera indenização por violar princípio da boa-fé, decide TRT
Quem tem direito à indenização após demissão? – Créditos: depositphotos.com / PeandBen

A responsabilidade da empresa em contratos temporários

O julgamento da 3ª Turma do TRT-9 deixou claro que empresas devem manter postura justa em todas as etapas do contrato de trabalho. Essa responsabilidade existe tanto para preservar os direitos dos trabalhadores quanto para garantir o funcionamento equilibrado do mercado de trabalho temporário.

Agir com justiça e correção não só protege o trabalhador, mas contribui para relações laborais mais seguras, transparentes e benéficas para ambas as partes.