Eletricista indicado por conhecidos faz a troca da fiação por R$ 3 mil, uma semana depois a casa sofre um curto-circuito e o morador descobre que o profissional autônomo também responde pelo serviço malfeito - Super Rádio Tupi
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Economia

Eletricista indicado por conhecidos faz a troca da fiação por R$ 3 mil, uma semana depois a casa sofre um curto-circuito e o morador descobre que o profissional autônomo também responde pelo serviço malfeito

Código de Defesa do Consumidor permite exigir conserto, devolução do dinheiro e indenização por aparelhos queimados, com prazos de 90 dias e 5 anos

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Eletricista autônomo também pode responder pelos prejuízos de uma instalação malfeita
Eletricista autônomo também pode responder pelos prejuízos de uma instalação malfeita - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Pagar R$ 3 mil a um eletricista indicado por conhecidos e ver a casa sofrer um curto-circuito uma semana depois é prejuízo em dobro. Mas a conta não fica só com o morador. A responsabilidade civil do prestador autônomo existe mesmo sem empresa ou contrato assinado, e o Código de Defesa do Consumidor garante caminhos para cobrar o conserto e os danos.

O eletricista autônomo responde pelo curto-circuito na casa?

Sim, na maioria dos casos. O artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor considera fornecedor também a pessoa física que presta serviço no mercado mediante remuneração. O eletricista que vive de atender clientes entra nessa definição, com ou sem CNPJ, e o combinado de boca também vale.

A base da cobrança está no artigo 14 do CDC: quem presta o serviço responde pelos danos causados por defeitos, independentemente de culpa. Defeituoso é o serviço que não oferece a segurança esperada. Uma instalação elétrica que provoca curto-circuito em uma semana dificilmente passa nesse teste.

O mesmo artigo traz uma ressalva: para profissionais liberais, a responsabilidade civil pessoal depende da verificação de culpa. Ainda assim, o prestador só escapa se provar que o defeito não existe ou que a culpa foi exclusivamente do cliente ou de terceiro.

O que o morador pode exigir depois da instalação malfeita?

O morador pode escolher entre três saídas previstas no artigo 20 do CDC: refazer o serviço sem custo extra, devolver o valor pago com correção ou dar abatimento proporcional no preço. A escolha é do consumidor, não do eletricista.

O consumidor pode exigir que o serviço seja refeito, a devolução do valor ou abatimento proporcional
O consumidor pode exigir que o serviço seja refeito, a devolução do valor ou abatimento proporcional – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Os estragos do curto-circuito entram em outra conta. Eletrodomésticos queimados e paredes danificadas podem ser cobrados como indenização, porque aí pesa a responsabilidade civil pelo dano causado. Guarde notas e orçamentos de cada conserto.

Os prazos para reclamar mudam conforme o tipo de problema. O quadro resume o que dizem o artigo 26 do CDC e o artigo 27 do CDC.

Prazos para reclamarCDC
Serviço malfeito e dano causado pelo defeito têm prazos diferentes
Situação Prazo
Serviço com vício (refazer, devolver ou abater) 90 dias, contados do fim do serviço
Indenização por danos do defeito 5 anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou

Quem percebeu o problema uma semana depois está dentro dos dois prazos, mas esperar só dificulta a prova. Enquanto organiza a reclamação, vale conhecer outro sinal de alerta comum dentro de casa.

Como provar o defeito e cobrar o prejuízo do eletricista?

Registre tudo antes de mexer em qualquer coisa. Fotos do quadro, dos fios e dos aparelhos danificados, mensagens trocadas com o eletricista e comprovantes de Pix ou recibos mostram que o serviço existiu e quanto custou.

Guarde provas, cobre por escrito e procure o Procon se não houver acordo
Guarde provas, cobre por escrito e procure o Procon se não houver acordo – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Com o material reunido, o caminho costuma seguir uma ordem. Tentar o acordo primeiro economiza tempo e dinheiro.

  1. Peça a avaliação de outro profissional habilitado, apontando o que foi feito de forma errada.
  2. Procure o eletricista por escrito, pedindo a correção ou a devolução do valor.
  3. Sem acordo, registre reclamação no Procon da sua cidade.
  4. Se o impasse continuar, leve o caso ao Juizado Especial Cível.

O código também ajuda na hora da prova. O artigo 6º, inciso VIII, do CDC permite ao juiz inverter o ônus da prova a favor do consumidor quando a alegação for verossímil. Nesse caso, a responsabilidade civil se discute com o eletricista tendo de mostrar que fez a instalação elétrica corretamente.

Como evitar dor de cabeça na próxima troca de fiação?

A prevenção começa no orçamento. O artigo 40 do CDC obriga o prestador a entregar orçamento prévio com mão de obra, materiais, pagamento e datas de início e término. Depois de aprovado, ele obriga as duas partes. O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) orienta a pedir registro profissional e exigir materiais com a marca de conformidade do Inmetro.

Indicação de conhecido ajuda, mas não substitui papel e material certificado, nem afasta a responsabilidade civil de quem executa. As dicas do Corpo de Bombeiros divulgadas pelo Idec lembram que fios esquentando ou fusíveis queimando com frequência pedem revisão por técnico qualificado. Vai trocar a fiação? Pegue tudo por escrito, guarde cada comprovante e conte com a lei a seu favor.

Cuidar da casa também passa por pequenos problemas do dia a dia. Esta outra matéria traz uma solução caseira para um incômodo comum.