Economia
FGTS libera grana antes da demissão com essa opção pouco usada
Essa modalidade do FGTS libera grana todo ano e muitos ainda não conhecem. Descubra se vale a pena aderir.
O saque-aniversário é uma modalidade de retirada de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) disponível para trabalhadores brasileiros. Introduzido como uma alternativa ao modelo tradicional de saque-rescisão, ele permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS, no mês de seu aniversário. Essa opção oferece maior flexibilidade para quem deseja ter acesso a uma parcela dos recursos sem precisar esperar por uma demissão sem justa causa.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode receber um valor proporcional ao saldo disponível em suas contas do FGTS. Essa escolha, no entanto, implica na renúncia ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. A modalidade é interessante para aqueles que buscam um fluxo de caixa anual adicional, mas requer uma análise cuidadosa dos benefícios e limitações.
Como funciona o Saque-Aniversário?
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. O valor liberado é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% do saldo total, além de uma parcela adicional fixa, dependendo da faixa de saldo. Essa alíquota e a parcela adicional são definidas pela Caixa Econômica Federal e visam proporcionar um valor justo e proporcional ao saldo disponível.
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou site do FGTS e fazer a solicitação. É necessário informar uma conta bancária para o recebimento dos valores. Caso a adesão ocorra no mês de aniversário, o valor é geralmente disponibilizado em até cinco dias úteis. A opção pelo saque-aniversário é uma decisão que deve ser bem avaliada, considerando as necessidades financeiras e a situação de emprego do trabalhador.
Como aderir ao Saque-Aniversário do FGTS?
A adesão ao saque-aniversário é um processo simples e pode ser feito digitalmente. O trabalhador interessado deve acessar o aplicativo ou o site do FGTS, onde poderá realizar a opção por essa modalidade. Durante o processo, é necessário fornecer uma conta bancária para que os valores sejam depositados. A escolha pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento, mas é importante lembrar que, uma vez feita, a mudança para o modelo tradicional de saque-rescisão só poderá ser efetivada após 24 meses.
Além disso, o trabalhador deve estar ciente de que, ao optar pelo saque-aniversário, não poderá sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, exceto pela multa rescisória. Portanto, é essencial ponderar os prós e contras dessa escolha, levando em consideração a estabilidade no emprego e as necessidades financeiras futuras.

Qual é o valor liberado no Saque-Aniversário?
O valor que pode ser retirado no saque-aniversário depende do saldo total nas contas do FGTS do trabalhador. A alíquota aplicada varia de 5% a 50%, e há uma parcela adicional que se soma ao valor, conforme a faixa de saldo. Por exemplo, para saldos menores, a alíquota é maior, enquanto para saldos mais elevados, a alíquota é menor, mas a parcela adicional é mais significativa.
Essa estrutura de cálculo visa equilibrar a retirada, permitindo que trabalhadores com diferentes níveis de saldo possam usufruir de um valor significativo. É importante que o trabalhador consulte a tabela de alíquotas e parcelas adicionais disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para entender exatamente quanto poderá sacar no mês de seu aniversário.
É possível retornar ao modelo tradicional de saque do FGTS?
Sim, é possível retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão após optar pelo saque-aniversário. No entanto, essa mudança só pode ser solicitada após 24 meses completos a partir do mês seguinte à adesão ao saque-aniversário. Durante esse período, o trabalhador continua a receber o saque-aniversário, mas não poderá sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Para realizar a mudança, o trabalhador deve acessar novamente o aplicativo ou site do FGTS e solicitar o retorno ao modelo tradicional. É importante considerar que, caso o trabalhador tenha antecipado valores do saque-aniversário, essa antecipação deve ser quitada antes de efetuar a mudança. Portanto, a decisão de retornar ao modelo tradicional deve ser cuidadosamente planejada, considerando as implicações financeiras e contratuais.