Economia
Filhos que cuidam dos pais idosos podem ganhar até 3 dias de falta justificada por ano
Projeto altera CLT e também contempla acompanhamento de pessoas com deficiência
Levar o pai ou a mãe idosa a uma consulta médica sem precisar descontar o dia no salário pode virar direito garantido por lei. O Projeto de Lei 541/26, em análise na Câmara dos Deputados, permite que o trabalhador falte ao serviço por até três dias por ano, sem prejuízo da remuneração, para acompanhar pessoa idosa ou com deficiência em consulta médica ou odontológica.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir uma hipótese que hoje não existe na legislação: a ausência justificada para o cuidado com parentes mais velhos ou dependentes com deficiência. O afastamento poderá ser usado para acompanhar cônjuge, pais, filhos, irmãos ou qualquer pessoa que dependa financeiramente do trabalhador, desde que se enquadre nos critérios.
O que a CLT já permite hoje
A legislação trabalhista brasileira prevê situações específicas em que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto no salário. Essas hipóteses estão listadas no artigo 473 da CLT e, no campo da saúde familiar, cobrem basicamente gravidez e filhos pequenos. Entre as principais faltas justificadas previstas atualmente estão:
- Até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente econômico;
- Até três dias consecutivos em caso de casamento;
- Cinco dias consecutivos em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada;
- Um dia a cada 12 meses para doação voluntária de sangue;
- Até dois dias para tirar título de eleitor;
- Tempo necessário para cumprir obrigações militares;
- Dias de prova de vestibular, quando coincidirem com o expediente;
- Tempo necessário para comparecer a juízo;
- Até seis consultas médicas ou exames para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez;
- Um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
- Até três dias por ano para realização de exames preventivos de câncer.
O PL 541/26 se encaixa nessa lista ao incluir o acompanhamento de idosos e de pessoas com deficiência, lacuna que a legislação ainda não contempla de forma expressa.
Projeto de Lei 541/26: Ampliando direitos para cuidadores
Entenda as novas propostas para o cuidado familiar na CLT.
👴 Acompanhamento de idosos:
Permite ao trabalhador faltar até 3 dias por ano para acompanhar idosos em consultas médicas ou odontológicas.
♿ Cuidado com pessoas com deficiência:
Garante o direito de ausência justificada para acompanhamento de pessoas com deficiência que dependam do trabalhador.
👶 Ampliação para filhos pequenos:
O prazo para acompanhar filho de até seis anos em consultas médicas será ampliado de 1 para 3 dias por ano.
📄 Comprovação:
Será necessário apresentar atestado ou declaração de comparecimento da unidade de saúde para justificar a ausência.
O que muda com o projeto?
Além de criar a nova hipótese, o texto amplia de um para três dias por ano o prazo de ausência justificada já previsto para quem acompanha filho de até seis anos. Para ter direito ao abono, o trabalhador deverá apresentar atestado médico ou declaração de comparecimento emitida pela unidade de saúde, comprovando o acompanhamento durante o expediente.
A proposta surge em meio ao debate sobre o envelhecimento da população brasileira e o aumento da demanda por cuidados familiares informais, exercidos muitas vezes por filhos e netos em idade economicamente ativa.

Hoje, boa parte desses cuidadores enfrenta o dilema entre conciliar a rotina profissional e o acompanhamento de pais ou avós em consultas, exames e procedimentos.
“Medida de justiça social”, diz autora
Autora do projeto, a deputada federal Lenir de Assis (PT-PR) afirma que a proposta busca adequar a legislação à rotina de milhões de brasileiros que conciliam a jornada profissional com responsabilidades de cuidado familiar. “É uma medida de justiça social, para o cumprimento dos deveres de cuidado”, disse a parlamentar.
O texto ainda está em fase inicial de tramitação. Será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.