Economia

Forma como se calcula valor do aluguel vai parar no STF

(Foto/Divulgação Pixabay)

O Índice Geral de Preços e Mercado (IGP-M), habitualmente usado para o reajuste dos aluguéis, já acumula 37% nos últimos 12 meses e afeta negativamente milhares de comerciantes e famílias no país, que dependem de locação comercial e residencial. A aplicação de um valor superior a 30% evidencia a distorção do índice em relação à realidade econômica brasileira, ao não retratar a inflação anual real.

A Lei de Locações, n° 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que o indexador do aluguel deve ser definido entre as partes. No entanto, apesar de a livre negociação estar prevista em lei, na prática, o que tem prevalecido é o reajuste baseado no IGP-M, o que faz o preço ficar ainda mais inflado.

Ouça a opinião do economista Robson Gonçalves:

Por isso, 25 sindicatos empresariais do Brasil, e também a Associação Brasileira de Franchising (ABF), acionaram o Supremo Tribunal Federal para que haja uma decisão jurídica favorável à substituição do IGP-M pelo IPCA. O objetivo é que o reajuste dos aluguéis acompanhe de forma real e coerente a escala inflacionária do país.

A luta dos sindicatos contou com o apoio do Partido Social Democrático (PSD), que legitimou-se como autor da demanda no STF. O presidente do SindilojasRio, Aldo Gonçalves, ressalta que uma decisão favorável do Supremo é necessária e urgente, pois trará maior equilíbrio à relação locador-locatário.

“Inúmeros empreendimentos têm fechado devido ao aumento exorbitante dos aluguéis comerciais. O uso do IPCA como base para os reajustes contribuirá para acordos mais justos, dentro da realidade”, afirma.

Além da ação no STF, o SindilojasRio, o CDLRio e dezenas de entidades representativas do comércio de rua, centros comerciais e shopping centers de todo o país apoiam o Projeto de Lei nº 1.026/21, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que já está pautado na ordem do dia da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, o reajuste dos contratos de aluguel residencial e comercial não poderá ser superior à inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta não impede que o reajuste tenha valor superior ao do IPCA, mas isto só poderá ocorrer com a anuência do locatário.

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