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Funcionária apresenta um atestado médico comprado pela internet, a empresa confirma com a clínica que o documento era falso e ela é demitida por justa causa e ainda responde a processo criminal

Empresa pode demitir por justa causa quando comprova o uso consciente de um atestado médico falsificado

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Funcionária apresenta um atestado médico comprado pela internet, a empresa confirma com a clínica que o documento era falso e ela é demitida por justa causa e ainda responde a processo criminal
Um atestado médico falso pode fundamentar justa causa quando a fraude e o uso consciente são comprovados (Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial)

Apresentar um atestado médico falso para justificar uma ausência pode trazer consequências que ultrapassam a perda do emprego. Quando a empresa confirma a falsidade e comprova o uso consciente do documento, a conduta pode fundamentar uma demissão por justa causa. Também pode haver investigação criminal e, conforme a apuração, processo penal. Essas consequências, porém, dependem das provas e não decorrem automaticamente de uma suspeita levantada pelo empregador.

Por que apresentar um atestado médico falso pode gerar justa causa?

O artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, prevê o ato de improbidade como motivo para a dispensa por justa causa. Utilizar deliberadamente um documento falsificado para obter o abono de faltas pode ser enquadrado nessa hipótese, pela desonestidade e pela quebra de confiança na relação de emprego.

A empresa precisa comprovar a falta grave atribuída à trabalhadora. Uma dúvida sobre assinatura ou um erro de preenchimento não equivalem, por si só, à demonstração de fraude. Também importa esclarecer se a funcionária sabia da falsidade. A compra consciente de um documento para simular atendimento é diferente de receber um atestado legítimo após uma consulta realizada pela internet.

Funcionária apresenta um atestado médico comprado pela internet, a empresa confirma com a clínica que o documento era falso e ela é demitida por justa causa e ainda responde a processo criminal
Um atestado médico falso pode fundamentar justa causa quando a fraude e o uso consciente são comprovados (Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial)

Como a confirmação com a clínica participa da apuração?

O contato com o estabelecimento ou com o profissional identificado pode ajudar a verificar a emissão e a integridade do documento. A conferência deve se concentrar na autenticidade, preservando informações de saúde protegidas por sigilo. Para esclarecer a ocorrência, podem ser relevantes os seguintes elementos:

  • Documento efetivamente entregue à empresa;
  • Resposta formal sobre sua emissão e assinatura;
  • Confirmação de eventual alteração nas datas ou no período de afastamento;
  • Meios de validação disponíveis para o documento eletrônico;
  • Explicações e comprovantes apresentados pela trabalhadora;
  • Mensagens ou pagamentos relacionados à obtenção do atestado, quando regularmente apresentados na apuração.

Usar o documento pode levar a processo criminal?

O artigo 304 do Código Penal trata do uso de documentos falsificados ou alterados previstos nos artigos anteriores, incluindo os documentos relacionados a atestados médicos. O enquadramento concreto depende de como a falsidade foi produzida e da participação de cada pessoa. A responsabilização exige apuração do uso consciente, com respeito ao direito de defesa.

A demissão não significa condenação criminal. A empresa pode comunicar os fatos às autoridades, mas um boletim de ocorrência também não equivale à abertura automática de processo ou à comprovação de culpa. Investigação, eventual acusação e julgamento são etapas distintas. Sem documentação de um caso específico, não é possível afirmar que determinada funcionária já esteja respondendo judicialmente.

Funcionária apresenta um atestado médico comprado pela internet, a empresa confirma com a clínica que o documento era falso e ela é demitida por justa causa e ainda responde a processo criminal
Um atestado médico falso pode fundamentar justa causa quando a fraude e o uso consciente são comprovados (Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial)

Quem compra e quem emite o atestado respondem da mesma forma?

As responsabilidades precisam ser individualizadas. O artigo 302 do Código Penal se refere ao médico que, no exercício profissional, fornece atestado falso. Já a utilização consciente de um documento falsificado pode envolver o artigo 304. Para diferenciar as situações, a apuração deve esclarecer:

  • Quem produziu ou alterou o documento;
  • Se houve emissão por um médico ou falsificação de sua identificação;
  • Quem apresentou o atestado e com qual finalidade;
  • Se a pessoa tinha conhecimento da falsidade;
  • Quais provas sustentam a participação de cada envolvido.

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A validade da punição depende das provas da ocorrência

Uma fraude comprovada pode ter gravidade suficiente para justificar a dispensa sem advertência anterior. Ainda assim, a análise trabalhista considera proporcionalidade, aplicação da punição em tempo adequado após a apuração e ausência de dupla penalidade pelo mesmo fato. A funcionária pode contestar a justa causa e apresentar documentos que contrariem a acusação.

Atestado médico falso e atendimento médico remoto não são sinônimos. O ponto decisivo é a autenticidade do documento e a realidade que ele registra. Quem recebe uma acusação deve preservar o atestado, os comprovantes de atendimento e as comunicações pertinentes, buscando orientação jurídica. A avaliação precisa separar a verificação da emissão, a responsabilidade trabalhista e a eventual responsabilização penal.