Economia
Funcionária fica 4 meses afastada por doença grave, volta ao trabalho recuperada e é demitida na primeira semana, mas a Justiça presume que a dispensa foi por causa da doença e manda a empresa reintegrá-la com todos os salários atrasados
Retorno ao trabalho seguido de demissão acende alerta na Justiça
Uma funcionária ficou quatro meses afastada do trabalho por doença grave, retornou ao emprego após se recuperar e foi demitida ainda na primeira semana de volta. A empresa não apresentou nenhuma justificativa concreta para a dispensa. A Justiça do Trabalho entendeu que a coincidência entre o retorno do afastamento e a demissão imediata não era coincidência alguma, reconheceu a dispensa como discriminatória e determinou a reintegração da trabalhadora com pagamento de todos os salários do período em que ficou fora.
O que a lei diz sobre demissão após afastamento por doença?
A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória nas relações de trabalho, incluindo a demissão motivada por doença. Além disso, a Lei 9.656/1998 e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho estabelecem que o empregado acometido por doença grave que gere estigma ou preconceito tem estabilidade no emprego. Essa proteção não depende de registro formal de estabilidade no contrato, ela decorre diretamente da lei.
O ponto central nesses casos é a presunção de discriminação. Quando a demissão ocorre logo após o retorno de um afastamento por doença grave, a Justiça inverte o ônus da prova: cabe à empresa demonstrar que a dispensa teve outro motivo legítimo, não ao trabalhador provar que foi discriminado.
Como a Justiça presume que a demissão foi discriminatória?
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a proximidade temporal entre o retorno do afastamento médico e a demissão é um indicativo suficiente para presumir o caráter discriminatório da dispensa. Nesse caso, a funcionária foi demitida ainda na primeira semana após voltar de quatro meses de afastamento, o que tornou a presunção praticamente automática.
A empresa não conseguiu comprovar nenhuma das situações que justificariam a dispensa naquele momento específico: não havia corte de pessoal documentado, não havia falta grave registrada, não havia motivo econômico declarado. Sem essa comprovação, a demissão foi declarada nula.
Quais são as consequências jurídicas para a empresa nesses casos?
A legislação brasileira prevê duas alternativas para o trabalhador que tem a dispensa discriminatória reconhecida pela Justiça. Ele pode optar pela reintegração ao emprego com pagamento de todos os salários e benefícios do período afastado, ou pode receber indenização em dobro sobre a remuneração do período correspondente. Nesse caso, a trabalhadora optou pela reintegração e a Justiça deferiu o pedido com todos os reflexos:
- Reintegração ao posto de trabalho nas mesmas condições anteriores à demissão
- Pagamento de todos os salários do período entre a demissão e a reintegração
- Recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS do período
- Manutenção de todos os benefícios como plano de saúde, vale-alimentação e demais vantagens contratuais

Quais doenças são protegidas por essa jurisprudência?
O TST não limita a proteção a uma lista fechada de diagnósticos. O critério é se a doença gera estigma, preconceito ou rejeição social. Historicamente, a jurisprudência se consolidou em casos envolvendo HIV, câncer, hepatite, tuberculose e doenças psiquiátricas graves. Com o tempo, os tribunais foram ampliando a interpretação para outras condições que, pela natureza ou pelo contexto social, possam gerar discriminação no ambiente de trabalho.
O que o trabalhador deve fazer se passar por situação parecida?
O primeiro passo é documentar tudo. Guardar o atestado de alta médica com data, o comunicado de demissão com data e qualquer comunicação da empresa sobre o desligamento. Essa documentação é suficiente para demonstrar a proximidade temporal entre o retorno e a dispensa, que é o elemento central da presunção de discriminação.
Outros cuidados importantes nessa situação:
- Não assinar nada que configure pedido de demissão ou acordo que encerre os direitos trabalhistas sem orientação jurídica
- Procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria antes de qualquer decisão
- Registrar a reclamação trabalhista dentro do prazo de dois anos após a demissão, que é o limite para acionar a Justiça do Trabalho
- Reunir testemunhas que possam confirmar as condições do retorno e da demissão, se houver
Uma decisão que reforça o que a lei já garantia
Casos como esse não criam direitos novos. Eles reforçam proteções que a legislação brasileira já prevê e que muitas empresas ignoram por acreditar que o trabalhador não vai recorrer à Justiça. A presunção de discriminação existe exatamente para equilibrar essa relação: sem ela, seria praticamente impossível provar a intenção discriminatória de uma demissão que, no papel, aparece como dispensa sem justa causa.
A trabalhadora deste caso voltou ao emprego com os salários atrasados pagos e o contrato restabelecido. A empresa, além de arcar com esses custos, ainda responde pelo desgaste do processo judicial. O recado que decisões como essa enviam ao mercado de trabalho é direto: demitir um funcionário logo após o retorno de afastamento por doença grave tem um custo jurídico alto, e a Justiça do Trabalho tem orientação consolidada para cobrar esse custo.