Homem de 74 anos abre uma estrada de 2 km dentro de um parque nacional só para chegar de carro ao ponto de pesca, destrói 19 mil metros quadrados de mangue e recebe multa de R$ 145 mil mais a ordem de recuperar tudo por conta própria - Super Rádio Tupi
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Economia

Homem de 74 anos abre uma estrada de 2 km dentro de um parque nacional só para chegar de carro ao ponto de pesca, destrói 19 mil metros quadrados de mangue e recebe multa de R$ 145 mil mais a ordem de recuperar tudo por conta própria

A legislação ambiental combina multa, reparação e possível responsabilização penal

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Homem de 74 anos abre uma estrada de 2 km dentro de um parque nacional só para chegar de carro ao ponto de pesca, destrói 19 mil metros quadrados de mangue e recebe multa de R$ 145 mil mais a ordem de recuperar tudo por conta própria
Lei ambiental obriga infrator a reparar o mangue além de pagar a multa

Um homem de 74 anos abriu uma estrada de dois quilômetros dentro de um parque nacional brasileiro para ter acesso de carro ao seu ponto de pesca. No caminho, destruiu 19 mil metros quadrados de mangue, um dos ecossistemas mais protegidos pela legislação ambiental do país. A consequência foi uma multa de R$ 145 mil e a obrigação legal de recuperar, às suas próprias custas, tudo que foi devastado.

Estrada ilegal em mangue mostra o custo real de um crime ambiental
A abertura de uma via dentro de parque nacional destruiu uma área protegida, gerou multa elevada e impôs ao infrator a obrigação de recuperar o ecossistema afetado.
🌱
Mangue destruído
A estrada afetou 19 mil m² de área essencial para fauna, solo, água e reprodução de espécies.
🚧
Obra sem licença
Intervenções em área protegida exigem autorização prévia dos órgãos ambientais competentes.
⚖️
Multa e crime
A infração pode gerar sanções administrativas, reparação ambiental e apuração penal.
🔎
Fiscalização falha
O caso expõe a dificuldade de monitorar áreas extensas antes que o dano esteja consumado.
Resumo útil: pagar multa não encerra a responsabilidade; quem destrói área ambiental protegida também deve reparar o dano, mesmo que a recuperação leve anos.

O que ele fez exatamente e por que é tão grave?

Abrir uma estrada não pavimentada pode parecer uma intervenção menor, mas dentro de uma unidade de conservação o impacto é outro. A abertura de vias em áreas de mangue compacta o solo, interrompe o fluxo hídrico entre as raízes, elimina a vegetação que filtra sedimentos e destrói o habitat de espécies que dependem exclusivamente desse ambiente para se reproduzir. Os 19 mil metros quadrados afetados equivalem a quase três campos de futebol de ecossistema destruído por um único ato.

O mangue é considerado área de preservação permanente pelo Código Florestal brasileiro, o que significa que qualquer intervenção, por menor que seja, exige autorização prévia dos órgãos ambientais competentes. Abrir uma estrada de dois quilômetros sem licença, dentro de um parque nacional, enquadra o autor em ao menos três tipos de infração previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Quais leis foram violadas nesse caso?

A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê punições para quem causar dano direto a unidades de conservação, destruir vegetação em área de preservação permanente e realizar obras sem licenciamento ambiental. As penalidades vão de multas administrativas até detenção, que pode chegar a cinco anos nos casos mais graves. Além da esfera administrativa, o caso pode ter desdobramentos na esfera penal, dependendo do que o inquérito policial concluir.

  • Destruição de APP (Área de Preservação Permanente): infração prevista no Código Florestal
  • Dano a unidade de conservação: crime ambiental com pena de 1 a 5 anos de detenção
  • Obra sem licenciamento ambiental: infração administrativa com multa e embargo
  • Supressão de vegetação nativa sem autorização: penalidade autônoma, acumulável com as demais
Homem de 74 anos abre uma estrada de 2 km dentro de um parque nacional só para chegar de carro ao ponto de pesca, destrói 19 mil metros quadrados de mangue e recebe multa de R$ 145 mil mais a ordem de recuperar tudo por conta própria
Lei ambiental obriga infrator a reparar o mangue além de pagar a multa

Como o IBAMA calcula uma multa de R$ 145 mil?

A multa aplicada pelo IBAMA segue critérios estabelecidos no Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. O valor base por hectare destruído em área de preservação permanente pode chegar a R$ 10 mil, e esse montante é corrigido por fatores agravantes como a localização dentro de parque nacional, o porte do infrator, a reincidência e a extensão do dano. No caso dos 19 mil metros quadrados de mangue, o valor final de R$ 145 mil ainda pode ser considerado conservador diante da dimensão real da destruição.

A obrigação de recuperar o mangue é viável na prática?

Essa é a parte mais complexa da penalidade. Recuperar um ecossistema de mangue destruído não é o mesmo que plantar árvores em um terreno vazio. O processo exige análise técnica do solo, recomposição do sistema hídrico alterado pela estrada, replantio de espécies nativas em sequência ecológica correta e monitoramento por anos. O custo de uma recuperação desse porte, conduzida por equipe especializada, costuma superar em muito o valor da própria multa administrativa.

A legislação brasileira determina que a responsabilidade pela recuperação é do infrator, independentemente de qualquer acordo ou pagamento de multa. O pagamento da multa ambiental não extingue a obrigação de reparar o dano. São penalidades que correm em paralelo e de forma independente.

Esse tipo de caso chega a ter repercussão penal?

Sim. A esfera administrativa, onde o IBAMA aplica multas e embargos, é independente da esfera penal. O Ministério Público pode oferecer denúncia criminal com base na Lei de Crimes Ambientais mesmo após o pagamento integral da multa. Nesses casos, o inquérito analisa elementos como dolo, ou seja, se a pessoa sabia que estava cometendo um crime ao agir daquela forma, o que em situações dentro de parques nacionais é difícil de contestar.

  • Multa administrativa e processo penal são esferas independentes e cumulativas
  • O pagamento da multa não extingue a punibilidade criminal
  • A obrigação de recuperar o dano ambiental persiste mesmo com acordo extrajudicial
  • A reincidência em infrações ambientais agrava as penalidades em ambas as esferas
Homem de 74 anos abre uma estrada de 2 km dentro de um parque nacional só para chegar de carro ao ponto de pesca, destrói 19 mil metros quadrados de mangue e recebe multa de R$ 145 mil mais a ordem de recuperar tudo por conta própria
Lei ambiental obriga infrator a reparar o mangue além de pagar a multa

O que esse caso revela sobre a fiscalização em áreas protegidas

A destruição de dois quilômetros de ecossistema dentro de um parque nacional levanta uma pergunta inevitável: quanto tempo durou a obra até ser identificada? Parques nacionais brasileiros enfrentam déficit crônico de fiscais, equipamentos e recursos para monitoramento de áreas extensas. O crime ambiental em questão não foi discreto. Envolveu maquinário, movimentação de terra e supressão de vegetação em larga escala, e ainda assim chegou ao ponto de completar dois quilômetros antes de qualquer interdição.

A multa e a obrigação de recuperação são respostas necessárias, mas chegam depois do dano consumado. Mangues levam décadas para se regenerar completamente, e há espécies que não retornam a áreas perturbadas independentemente do esforço de recuperação. O caso é emblemático não apenas pelo absurdo da motivação, mas pelo que expõe sobre as lacunas reais na proteção das unidades de conservação brasileiras.