Inquilino é transferido pela empresa para outra cidade no meio do contrato de aluguel e descobre que a Lei do Inquilinato o livra da multa se avisar o dono com 30 dias - Super Rádio Tupi
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Economia

Inquilino é transferido pela empresa para outra cidade no meio do contrato de aluguel e descobre que a Lei do Inquilinato o livra da multa se avisar o dono com 30 dias

Regra vale para empregados de empresas privadas e servidores públicos, desde que a mudança seja decidida pelo empregador e o aviso ao dono seja feito por escrito

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Inquilino transferido pelo empregador para outra cidade pode devolver o imóvel sem pagar multa rescisória
Inquilino transferido pelo empregador para outra cidade pode devolver o imóvel sem pagar multa rescisória - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quem mora de aluguel e fica sabendo pela empresa que vai trabalhar em outra cidade costuma se preocupar logo com a multa rescisória do contrato. A Lei do Inquilinato tem uma regra própria para esse caso. Se a transferência foi decidida pelo empregador e o dono do imóvel recebe um aviso por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, o inquilino não paga a multa.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre a transferência?

A lei permite que o inquilino transferido pelo empregador devolva o imóvel sem pagar multa. A regra está no parágrafo único do artigo 4º da Lei 8.245/1991, que trata das locações de imóveis urbanos em todo o país.

Segundo o texto, a dispensa vale quando a devolução do imóvel acontece por causa de uma transferência feita pelo empregador, privado ou público, para trabalhar numa cidade diferente daquela onde o contrato começou. Na prática, isso protege o carioca mandado para São Paulo ou para outro estado.

Fora dessa situação, quem sai antes do fim do contrato paga a multa combinada, proporcional ao tempo já cumprido. Se o contrato não fixar o valor, quem define é a Justiça.

Quais condições livram o inquilino da multa rescisória?

São duas condições, e as duas precisam ser cumpridas. A mudança tem que ser decidida pelo empregador, para trabalho em outra localidade, e o dono do imóvel precisa ser avisado por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência.

O aviso ao dono do imóvel deve ser por escrito, de preferência com comprovante de data de recebimento
O aviso ao dono do imóvel deve ser por escrito, de preferência com comprovante de data de recebimento – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A lei fala em transferência feita pela empresa ou pelo órgão público. Quando a mudança é um pedido do próprio trabalhador, o caso não se encaixa com clareza no texto. Se houver briga pela multa rescisória, ela pode acabar na Justiça.

A tabela abaixo mostra o que a lei prevê nas saídas mais comuns. As regras vêm do artigo 4º e do artigo 6º da Lei do Inquilinato, que trata dos contratos por prazo indeterminado.

Saída do imóvel alugadoLEI 8.245/1991
O que a lei prevê em cada situação
Situação Regra
Saída antes do prazo por vontade própria Multa combinada, proporcional ao período cumprido
Transferência pelo empregador para outra cidade Sem multa, com aviso por escrito de 30 dias
Contrato por prazo indeterminado Aviso por escrito de 30 dias; sem o aviso, o dono pode cobrar um mês de aluguel e encargos

Repare que o aviso de 30 dias aparece em mais de uma situação. É ele que garante a saída sem cobrança extra.

Quem vai mudar de cidade por causa do trabalho também precisa pensar no preço do próximo aluguel. A Super Rádio Tupi já mostrou onde morar custa menos no país.

Como fazer o aviso de 30 dias ao dono do imóvel?

O aviso tem que ser por escrito e chegar ao locador pelo menos 30 dias antes da entrega das chaves. O mais seguro é usar um meio que comprove a data, como carta com aviso de recebimento ou notificação feita em cartório.

A dispensa vale só para a multa: o aluguel e os encargos seguem até a entrega das chaves
A dispensa vale só para a multa: o aluguel e os encargos seguem até a entrega das chaves – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

No documento, informe a transferência, a nova cidade de trabalho e a data em que vai devolver o imóvel. Junte a comunicação da empresa e, se houver imobiliária, mande uma cópia para ela também.

A dispensa vale só para a multa. Enquanto o inquilino continua no imóvel, o aluguel e os encargos seguem sendo cobrados, como manda o artigo 23 da Lei 8.245/1991, que lista as obrigações do locatário.

O que o inquilino transferido deve fazer antes da mudança?

Primeiro, peça à empresa um documento que confirme a transferência e a nova cidade. Depois, releia o contrato e conte os 30 dias de aviso a partir da data em que o dono receber a notificação.

Se mesmo assim houver cobrança, o inquilino pode procurar a Defensoria Pública, o Juizado Especial Cível ou um advogado. Se você está passando por isso, junte a papelada com calma e faça a mudança tranquilo. Boa sorte no novo emprego e na nova cidade.

Quais dúvidas aparecem na hora de devolver o aluguel?

Algumas perguntas sempre aparecem quando o inquilino precisa sair antes do prazo. As respostas abaixo seguem o texto da Lei do Inquilinato.

PERGUNTAS FREQUENTESFAQ

A regra vale para servidor público?

Sim. O artigo 4º fala em transferência feita pelo empregador privado ou público.

Quem sai sem ter sido transferido paga a multa inteira?

Não. A lei determina que a multa seja proporcional ao tempo de contrato já cumprido.

E se o contrato já estiver por prazo indeterminado?

Basta o aviso por escrito com 30 dias. Sem ele, o dono pode cobrar um mês de aluguel e encargos.

Para quem acompanha as regras que mexem no bolso, tem outra história no site. Ela mostra o que a lei permite fazer com a energia solar que sobra.