Economia
Inquilino é transferido pela empresa para outra cidade no meio do contrato de aluguel e descobre que a Lei do Inquilinato o livra da multa se avisar o dono com 30 dias
Regra vale para empregados de empresas privadas e servidores públicos, desde que a mudança seja decidida pelo empregador e o aviso ao dono seja feito por escrito
Quem mora de aluguel e fica sabendo pela empresa que vai trabalhar em outra cidade costuma se preocupar logo com a multa rescisória do contrato. A Lei do Inquilinato tem uma regra própria para esse caso. Se a transferência foi decidida pelo empregador e o dono do imóvel recebe um aviso por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, o inquilino não paga a multa.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre a transferência?
A lei permite que o inquilino transferido pelo empregador devolva o imóvel sem pagar multa. A regra está no parágrafo único do artigo 4º da Lei 8.245/1991, que trata das locações de imóveis urbanos em todo o país.
Segundo o texto, a dispensa vale quando a devolução do imóvel acontece por causa de uma transferência feita pelo empregador, privado ou público, para trabalhar numa cidade diferente daquela onde o contrato começou. Na prática, isso protege o carioca mandado para São Paulo ou para outro estado.
Fora dessa situação, quem sai antes do fim do contrato paga a multa combinada, proporcional ao tempo já cumprido. Se o contrato não fixar o valor, quem define é a Justiça.
Quais condições livram o inquilino da multa rescisória?
São duas condições, e as duas precisam ser cumpridas. A mudança tem que ser decidida pelo empregador, para trabalho em outra localidade, e o dono do imóvel precisa ser avisado por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência.

A lei fala em transferência feita pela empresa ou pelo órgão público. Quando a mudança é um pedido do próprio trabalhador, o caso não se encaixa com clareza no texto. Se houver briga pela multa rescisória, ela pode acabar na Justiça.
A tabela abaixo mostra o que a lei prevê nas saídas mais comuns. As regras vêm do artigo 4º e do artigo 6º da Lei do Inquilinato, que trata dos contratos por prazo indeterminado.
| Situação | Regra |
|---|---|
| Saída antes do prazo por vontade própria | Multa combinada, proporcional ao período cumprido |
| Transferência pelo empregador para outra cidade | Sem multa, com aviso por escrito de 30 dias |
| Contrato por prazo indeterminado | Aviso por escrito de 30 dias; sem o aviso, o dono pode cobrar um mês de aluguel e encargos |
Repare que o aviso de 30 dias aparece em mais de uma situação. É ele que garante a saída sem cobrança extra.
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Como fazer o aviso de 30 dias ao dono do imóvel?
O aviso tem que ser por escrito e chegar ao locador pelo menos 30 dias antes da entrega das chaves. O mais seguro é usar um meio que comprove a data, como carta com aviso de recebimento ou notificação feita em cartório.

No documento, informe a transferência, a nova cidade de trabalho e a data em que vai devolver o imóvel. Junte a comunicação da empresa e, se houver imobiliária, mande uma cópia para ela também.
A dispensa vale só para a multa. Enquanto o inquilino continua no imóvel, o aluguel e os encargos seguem sendo cobrados, como manda o artigo 23 da Lei 8.245/1991, que lista as obrigações do locatário.
O que o inquilino transferido deve fazer antes da mudança?
Primeiro, peça à empresa um documento que confirme a transferência e a nova cidade. Depois, releia o contrato e conte os 30 dias de aviso a partir da data em que o dono receber a notificação.
Se mesmo assim houver cobrança, o inquilino pode procurar a Defensoria Pública, o Juizado Especial Cível ou um advogado. Se você está passando por isso, junte a papelada com calma e faça a mudança tranquilo. Boa sorte no novo emprego e na nova cidade.
Quais dúvidas aparecem na hora de devolver o aluguel?
Algumas perguntas sempre aparecem quando o inquilino precisa sair antes do prazo. As respostas abaixo seguem o texto da Lei do Inquilinato.
A regra vale para servidor público?
Sim. O artigo 4º fala em transferência feita pelo empregador privado ou público.
Quem sai sem ter sido transferido paga a multa inteira?
Não. A lei determina que a multa seja proporcional ao tempo de contrato já cumprido.
E se o contrato já estiver por prazo indeterminado?
Basta o aviso por escrito com 30 dias. Sem ele, o dono pode cobrar um mês de aluguel e encargos.
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