Economia
Moradia insegura gera indenização de R$ 15 mil em Minas Gerais
Companhia habitacional é responsabilizada por risco estrutural em imóvel
O caso julgado em Minas Gerais chamou atenção por tratar diretamente do direito à moradia segura e pelos desdobramentos na responsabilidade do poder público em programas habitacionais, envolvendo uma família de Uberaba (MG) que recebeu uma casa em um loteamento popular com falhas estruturais relevantes, o que motivou ação judicial e posterior condenação da companhia habitacional do município ao pagamento de indenização.
O que envolve o direito à moradia segura e o dever estatal?
No centro da discussão está o entendimento de que o direito à moradia digna e segura não se limita à entrega de uma casa qualquer, mas envolve condições mínimas de habitabilidade. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) considerou que o Estado, por meio de suas companhias habitacionais, deve adotar medidas técnicas adequadas desde o planejamento do loteamento até a entrega das unidades.
O tribunal destacou que imóveis situados em áreas com desnível acentuado, sujeitos a chuvas intensas e movimentação do solo, demandam soluções de engenharia específicas. Segundo o Conjur, a falta de um muro de arrimo ou de estruturas de contenção adequadas em terrenos assim foi tratada como risco previsível, que deveria ter sido prevenido pelo poder público antes da ocupação das moradias.
Quais problemas estruturais na casa foram considerados pelo tribunal?
No processo, ficou registrado que o imóvel foi entregue com o terreno desnivelado e sem contenção rígida, o que contribuiu para infiltrações, movimentação do solo e deterioração da estrutura. Após cerca de cinco anos de reclamações, a companhia habitacional forneceu apenas materiais de construção, para que os próprios moradores erguessem muros de arrimo improvisados, sem acompanhamento técnico adequado.
A perícia judicial apontou que o talude feito pelos moradores não substitui um muro de arrimo devidamente projetado, tampouco garante a estabilidade do imóvel, evidenciando falha relevante na concepção original do empreendimento. Para a relatora, essa conduta caracterizou omissão do ente responsável pelo loteamento, pois transferiu indevidamente ao morador a gestão de um risco que deveria ser tratado por solução de engenharia.
- Terreno em desnível: aumento natural do risco de deslizamento e infiltração.
- Ausência de muro de arrimo original: falta de solução técnica adequada desde a entrega.
- Transferência de responsabilidade ao morador: fornecimento apenas de materiais, sem projeto ou supervisão.
- Risco à integridade física: permanência em imóvel com possível instabilidade estrutural.
Como o tribunal tratou a indenização por danos morais?
Um ponto relevante do julgamento foi o reconhecimento de dano moral pela condição de moradia precária e insegura, em razão do comprometimento estrutural do imóvel e do risco à integridade dos moradores. A 1ª Câmara Cível entendeu que o sofrimento decorrente dessa situação é presumido, dispensando prova específica de abalo psicológico, pois ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.
Com esse fundamento, o TJ-MG reformou parcialmente a decisão de primeira instância e fixou indenização em R$ 15 mil para a moradora, a serem pagos pela companhia habitacional do município. A construtora responsável pela obra não foi condenada, já que a perícia não vinculou diretamente os problemas ao projeto original e não havia relação contratual direta entre a empresa e a autora da ação.
- Reconhecimento do direito à moradia segura como extensão do direito à moradia digna.
- Identificação da omissão do poder público na prevenção de riscos previsíveis.
- Comprovação técnica de que o improviso dos moradores não substituiu solução de engenharia adequada.
- Fixação de dano moral pela situação de insegurança permanente no imóvel.

Qual é o alcance da responsabilidade em programas habitacionais?
O julgamento em Uberaba ilustra como o direito à moradia segura vem sendo interpretado na jurisprudência recente, especialmente em áreas de risco ou com desníveis acentuados. Quando o poder público ou suas entidades assumem a implementação de programas habitacionais, a responsabilidade não se encerra na entrega das chaves, abrangendo também a avaliação do terreno, o planejamento de contenções e a fiscalização da execução.
Para facilitar a compreensão dos principais pontos de responsabilidade verificados no caso, a tabela abaixo resume as obrigações do poder público e seus reflexos para os moradores de empreendimentos populares.
| Aspecto analisado | Dever do poder público | Impacto para o morador |
|---|---|---|
| Avaliação do terreno | Identificar desníveis, riscos de deslizamento e necessidade de contenções | Redução de riscos geológicos e maior segurança na ocupação |
| Projeto de engenharia | Prever muros de arrimo e soluções técnicas adequadas ao relevo | Imóvel com estabilidade estrutural mínima garantida |
| Execução e fiscalização | Acompanhar obras, corrigir falhas e evitar improvisos dos moradores | Menor necessidade de gastos próprios com obras emergenciais |
| Resposta a reclamações | Atuar de forma tempestiva, com suporte técnico e medidas efetivas | Mitigação de danos materiais e morais ao longo do tempo |
Decisões como essa evidenciam a tendência de diferenciar a responsabilidade da companhia habitacional e da construtora, exigindo análise técnica sobre a origem dos problemas e o vínculo jurídico existente. Para moradores de empreendimentos populares, o caso mostra que falhas estruturais relevantes podem gerar direito à reparação material e moral, desde que adequadamente demonstradas nos autos.