Economia
Morador colocou metade do carro sobre a calçada, “só por cinco minutos”, e descobriu que o hábito pode ser enquadrado como infração, mesmo quando a parada é curta
Deixar metade do carro sobre a calçada por cinco minutos pode gerar multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH
Um morador acostumado a deixar metade do carro sobre a calçada por apenas cinco minutos pode se surpreender ao descobrir que essa atitude é considerada uma infração de trânsito. Embora muitos motoristas acreditem que estacionar parcialmente no passeio seja permitido quando a permanência é curta, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para proteger a circulação de pedestres. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode resultar em multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.
Por que colocar apenas metade do carro sobre a calçada pode gerar multa?
O artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/1997, proíbe estacionar veículos sobre o passeio destinado aos pedestres. A regra não exige que o automóvel esteja completamente sobre a calçada para configurar a infração. Basta que parte dele ocupe irregularmente o espaço reservado à circulação de pessoas.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), esclarece que estacionar com uma das rodas sobre o passeio já pode justificar a autuação. A fiscalização também não depende da existência de uma placa específica proibindo o estacionamento, pois a restrição está prevista diretamente na legislação federal.

Qual é a diferença entre parar e estacionar por cinco minutos?
Uma dúvida frequente envolve o significado de parada e estacionamento. Segundo o Anexo I do CTB, parada é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Já o estacionamento ocorre quando a imobilização ultrapassa esse tempo, independentemente de o motorista permanecer dentro do automóvel.
Assim, deixar o carro parado enquanto entra em uma loja, busca um objeto ou aguarda alguém por vários minutos pode caracterizar estacionamento. O tempo de cinco minutos não representa uma autorização automática. Mesmo uma parada efetiva para embarque ou desembarque não permite ocupar o passeio público, pois o artigo 182, inciso VI, também proíbe parar sobre esse espaço.
Quanto custa a multa por deixar o carro sobre a calçada?
O valor depende de como a conduta é enquadrada pela fiscalização. Estacionar sobre o passeio é uma infração grave, enquanto parar irregularmente nesse espaço, nas condições previstas no artigo 182, inciso VI, é uma infração leve. As consequências previstas são diferentes:
- Estacionar sobre a calçada: infração grave, conforme o artigo 181, inciso VIII, do CTB;
- Multa por estacionamento irregular: R$ 195,23;
- Pontuação pelo estacionamento: cinco pontos na CNH;
- Medida administrativa: possibilidade de remoção do veículo;
- Parar sobre o passeio: infração leve, conforme o artigo 182, inciso VI;
- Multa pela parada irregular: R$ 88,38 e três pontos na CNH.
A identificação correta depende das circunstâncias observadas pelo agente. O simples fato de o motorista afirmar que permaneceria poucos minutos não altera automaticamente a natureza da conduta.

Quais situações comuns podem resultar em autuação?
Em ruas estreitas, alguns motoristas colocam duas rodas sobre a calçada para deixar mais espaço para a passagem de outros veículos. Entretanto, essa prática transfere o problema para os pedestres, que podem ser obrigados a caminhar pela pista. Outras situações também merecem atenção:
- Deixar duas rodas sobre a calçada enquanto faz uma compra rápida;
- Estacionar parcialmente no passeio para descarregar sacolas;
- Ocupar a calçada em frente à própria residência;
- Deixar parte do veículo ultrapassando o limite da garagem até o passeio;
- Parar sobre o espaço de pedestres enquanto aguarda um passageiro;
- Utilizar uma calçada larga como estacionamento sem autorização.
O fato de a calçada estar localizada em frente à casa do motorista não torna o espaço particular. O passeio integra a infraestrutura de circulação pública e deve permanecer livre para garantir a passagem de pessoas.
Como estacionar corretamente sem ocupar o espaço dos pedestres?
O artigo 48 do CTB estabelece regras gerais para o posicionamento de veículos parados ou estacionados, normalmente junto à guia da calçada e no sentido do fluxo, respeitando a sinalização existente. Quando a residência possui garagem, o carro deve ficar completamente dentro dos limites permitidos, sem avançar sobre o passeio. Em ruas com pouco espaço, a alternativa é procurar uma vaga regular, mesmo que isso exija caminhar alguns metros.
O caso ilustrativo do morador que deixou metade do carro sobre a calçada por cinco minutos mostra que a duração da permanência não elimina a obrigação de respeitar as regras de trânsito. Além de evitar multas, manter o passeio desobstruído protege crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros pedestres. Conhecer a diferença entre parada e estacionamento ajuda a evitar erros comuns e contribui para uma circulação mais segura nas ruas.